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Decisão inédita autorizou homem a ter nome de mulher sem mudar de sexo

04/05/2012 15h35 – Atualizado em 04/05/2012 15h35

Da Redação

Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, uma pessoa recebeu aval da Justiça para trocar o nome de homem por um de mulher, sem, antes, passar pela cirurgia de mudança de sexo. Com roupas, gestos e sentimentos de mulher, mas aprisionada em um nome masculino, a pessoa procurou a Defensoria Pública em Campo Grande. A decisão de acionar a Justiça veio após constrangimento e humilhação.

A ação de retificação começou a tramitar no ano passado. No primeiro round da luta para ter um nome condizente com a situação social, o pedido foi indeferido. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, Fernando Paes de Campos, classificou a pretensão como juridicamente impossível.

Pois, sem a cirurgia de redesignação de sexo, o documento de registro público traz uma inverdade. A Defensoria Pública recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Aleguei que a Constituição Federal traz o princípio da dignidade humana e não pode haver discriminação em razão da identidade social”, afirma a defensora Vera Martins.

As decisões dos tribunais do Rio do Grande do Sul, que foi o pioneiro, e do Rio de Janeiro também embasaram o recurso de apelação. No dia 27 de abril, o desembargador Sérgio Martins, da 1ª Câmara Cível, autorizou a mudança de nome.

“Se fizermos o difícil – mas necessário – exame mental de superar influências religiosas, nada há de mal para a sociedade no seu todo em atender o pedido do apelante, enquanto, individualmente, somente o recorrente poderá dimensionar a grandiosidade da alegria, bem como as novas perspectivas que a presente decisão certamente lhe trará”, afirma o desembargador na decisão.

Agora, o processo volta a tramitar na Vara de Fazenda Pública, a quem cabe expedir o ofício para que o cartório faça a retificação do nome. “Foi uma vitória dupla, tanto para a assistida, quanto para a Defensoria”, afirma Vera Martins. No Brasil, foi a primeira vez que a Defensoria teve uma decisão favorável nesta modalidade de ação.

O nome da pessoa será não divulgado. Contudo, a mudança de grafia e fonética das mesmas sete letras vai proporcionar um novo nascimento. A partir do primeiro documento – a certidão registrada em cartório ao nascer – os demais, como carteira de identidade, título de eleitor, poderão ser mudados para o nome de mulher.

No trabalho, o servidor público já utiliza a identidade social. Agora, a espera é pela cirurgia de redesignação de sexo.

De acordo Vera Martins, a Defensoria Pública acompanha, atualmente, outros três pedidos para mudança de nome. “O primeiro caso foi em 2001, quando a pessoa fez a cirurgia e foi autorizada a trocar de nome. O segundo, na mesma situação, foi em 2010”, relata.

(*) Com informações do Campo Grande News

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