17/07/2012 16h55 – Atualizado em 17/07/2012 16h55
Candidatos podem explorar redes sociais, mas nem todos sabem usar Facebook e Twitter
Muitos candidatos de Três Lagoas ainda não cadastraram perfis nas redes sociais
Edmir Conceição
A legislação eleitoral liberou a campanha nas redes sociais, mas uma semana após o início da corrida aos votos dos eleitores, poucos candidatos têm perfis cadastrados nas páginas do Facebook ou Twitter.
Exceção de alguns candidatos que concorrem à reeleição, que já dispunham de páginas na Internet, os candidatos que buscam o primeiro mandato, na maioria, ainda não usam as redes sociais. Há candidatos experientes, como Celso Yamaguti (DEM), por exemplo, que não usam as redes sociais.
Há ainda os candidatos que, mesmo como perfis no Facebook, como o atual presidente da Câmara, Nuna Viana (PMDB), postaram mensagens discretas sobre a candidatura e ainda não exploram a ferramenta para pedir votos, propor debates ou interagir com os internautas.
Mesmo assim, a procura dos candidatos pela propaganda virtual deverá se intensificar, já que os eleitores estão cada vez mais conectados. O Ibope divulgou em junho pesquisa revelando que o número de pessoas com acesso à web no País chegou a 82,4 milhões no primeiro trimestre de 2012: um aumento de 5% em relação ao mesmo período de 2011. Considerando os dados recolhidos pelo censo demográfico de 2010 pelo IBGE, cerca de 43% dos brasileiros têm acesso à internet.
FACA DE DOIS GUMES
De acordo com especialistas, muitos não usam a internet por não conhecerem seus recursos e outros têm receio sobre a eficácia das redes sociais. Para o consultor de marketing digital Gabriel Rossi, a internet é uma faca de dois gumes, sabendo usar, dá para tirar proveito.
Ele cita, por exemplo, que a campanha eleitoral deste ano iniciou há apenas uma semana e já é alvo de fortes críticas e reclamações de usuários das redes sociais, que vêm se manifestando contrários à propaganda política, principalmente no Facebook e Twitter.
”É bem verdade que as redes sociais – Facebook, Twitter, Orkut, Linkedin e outras – estão presentes no nosso dia a dia, ocupando um espaço considerável na vida de muitos, por facilitarem o acesso e troca de informações de forma quase instantânea. O lado questionável de tudo isso é se há realmente vantagens trazidas pela facilidade de acesso e uso das informações ou se isso acaba se tornando um problema na vida dos usuários”, adverte.
Segundo Rossi, é preciso ficar atento ao fato de que a poluição virtual, em vez de beneficiar os candidatos, pode ocasionar repulsa e os afastar dos eleitores. Para ele, o problema é a falta de planejamento e profissionalização.
“Em grande parte do País, a internet vai influenciar no lado negativo. O novo eleitor não acredita tanto nas instituições, ele confia nos amigos e quer ser surpreendido, mas 99% dos candidatos não prestam atenção no público, só na tecnologia. A internet tende a se tornar uma continuação da propaganda eleitoral gratuita”, diz.
SEM DEBATE
De todos os perfis consultados pela reportagem do Perfil News nas redes sociais, no entanto, não há nenhuma proposta de debate sobre assunto de relevância ou interesse da cidade. Os candidatos exibem o ‘santinho digital’ e registram mensagens lacônicas sobre assuntos variados.
Para usuários das redes sociais, a poluição virtual não é bem vinda se o candidato não fizer algo diferente, que gere um debate rico, o que leva a concluir que as campanhas on-line têm de se profissionalizar, fazer planejamento estratégico pesquisa e ser amplas. Nem todos os candidatos adotaram o santinho digital ou o banner.
O candidato a vereador Adão da Apae (PMDB), por exemplo, optou pelo banner para que os amigos, quando acessarem a página, memorizem o número e o slogan – “o normal é ser diferente’. Diógeneas Marques (PMDB), também optou pelo full banner. Já o candidato Marcus Bazé (DEM), optou pelo santinho digital, apenas com a foto 3×4, seu nome, número e partido.
O candidato Cy Akira Santa Marta (PSDB), postou santinho superdimensionado e uma mensagem aos eleitores, informando que a Justiça Eleitoral acatou o seu pedido de registro. Os amigos que o seguem na rede o parabenizaram pelo feito.
CANDIDATOS A PREFEITO
Os dois principais candidatos a prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSD) e Márcia Moura, têm dois perfis no Facebook, em razão do número de seguidores, acima de 5 mil. Nos dois casos as assessorias ajudam os candidatos, mas a interatividade sobre o processo eleitoral ainda está restrita à imagem do banner e do santinho virtual. Nenhum dos dois candidatos colocou propostas em debate.
A última mensagem postada por Ângelo Guerreiro em sua página é sobre vídeo que mostra uma cobra gigante engolindo um homem. Na página de Márcia Moura, apenas links de novas amizades.
JUSTIÇA
A propagação das campanhas políticas nas redes sociais tem sido grande em nível nacioal, por isso o TSE (Tribunal Superior Eleitoral ) decidiu, em março deste ano, que os candidatos estavam proibidos de fazer propaganda por meio do Twitter antes do dia 6 de julho. A pena prevista em lei para quem desrespeitasse variava de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O veto valeu só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatizasse com algum candidato ou partido podia se manifestar livremente. O TSE chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra uma multa de R$ 5 mil aplicada pela Corte, em julho de 2010. Costa foi punido por ter pedido votos em sua página no Twitter para José Serra (PSDB), que concorria à Presidência.
PROIBIÇÕES
Restaram aos candidatos, na verdade, dois meios de propaganda gratuita – o horário obrigatório na tevê e as redes sociais.
Pela regras, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
SITES DOS CANDIDATOS
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
RESOLUÇÃO
Segundo resolução do TSE, a propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesse caso, a Câmara de Três Lagoas deve se limitar a manter as páginas dos vereadores que concorrem à reeleição congeladas.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.











