16/01/2013 15h20 – Atualizado em 16/01/2013 15h20
Da Redação
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Augusto Coneglian, condenou J.A. de A. a 21 anos e três meses de reclusão em regime fechado e 53 dias-multa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido no dia 3 de julho de 2011 em Campo Grande.
Conforme a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 6 horas, na rua 7 de setembro, entre as ruas Rui Barbosa e 13 de Maio, o réu, juntamente com S.G. da S., tentou subtrair uma mochila de H.F.M.G.V. mediante violência. A vítima foi esfaqueada no tórax e não resistiu aos ferimentos.
Foram ouvidas 12 testemunhas e os réus foram interrogados. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados. A Defensoria Pública pediu a absolvição de S.G. da S. alegando que não existem provas suficientes para sua condenação.
Para o juiz, o primeiro réu, juntamente com terceira pessoa, matou H.F.M.G.V. com a intenção de subtrair a mochila que ele transportava. No entanto, a autoria do crime ficou demonstrada somente em relação a J.A. de A., que foi reconhecido pelas testemunhas do crime.
No entanto, o magistrado afirmou que, com relação ao segundo acusado, não existem provas suficientes de sua conduta, tampouco foi reconhecido pelas testemunhas do crime. Uma testemunha chegou a afirmar em juízo que a pessoa que estava com J.A. de A. não era o segundo denunciado. Desse modo, S.G. da S. foi absolvido.
Quanto a J.A. de A., ele foi condenado à pena base de 21 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa, como inexistem causas agravantes e atenuantes, nem causas de diminuição e aumento de pena, a pena base foi fixada então como pena definitiva.
(*) Com informações de TJ MS