16/05/2013 10h02 – Atualizado em 16/05/2013 10h02
Edital da Polícia Militar prevê exame que é vedado por portaria ministerial.
Da Redação
Um edital de concurso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul prevê a realização de exame de HIV para a seleção dos candidatos. A medida vai contra uma portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho, que proíbe a prática do exame compulsório para a contratação.
O edital foi publicado inicialmente em dezembro do ano passado e divulgado novamente nesta semana com alterações. Dentre os vários exames solicitados aos candidatos, está o do vírus HIV.
A exigência desse tipo de exame é considerada inconstitucional, de acordo com a portaria ministerial. Há uma lei estadual de 2005 que veda qualquer tipo de discriminação contra os portadores de HIV. O texto legal diz que não é permitido solicitar esse exame no caso de inscrição em concurso ou seleção para entrar no serviço público.
Na opinião do advogado Lucas Costa da Rosa, a exigência não é compatível com o exercício da função. “Hoje o portador da doença não tem qualquer impossibilidade de exercer essas funções. Sendo o caso, a administração deve demonstrar isso concretamente, e não de maneira abstrata e prévia, pois acaba impossibilitando a participação dessas pessoas nesses concursos” diz.
O secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, explicou que a medida foi adotada para preservar a segurança dos agentes policiais. “A atividade policial envolve esforço físico e luta corporal com criminosos. Ora, se tivermos alguém portador desta doença, vai impedir e prejudicar outros policiais e os terceiros, aqueles mesmos em que o policial teve de usar da energia necessária para dominar a ação”, afirma Jacini. O concurso da Polícia Militar está em andamento, na fase de matrícula dos aprovados.
(*) Com informações de G1 MS