18/06/2014 16h50 – Atualizado em 18/06/2014 16h50
Desde o dia 9 de junho, o recolhimento do FUNADEP (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) e do FUNDE-PGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado) deixaram de ser feito por meio da Guia de Recolhimento Judicial, geradas pelo SAJ/CUSTAS
Da Redação
Desde o dia 9 de junho, o recolhimento do FUNADEP (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) e do FUNDE-PGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado) deixaram de ser feito por meio da Guia de Recolhimento Judicial, geradas pelo SAJ/CUSTAS.
Conforme a Lei Complementar nº 179, de 17 de dezembro de 2013, que regulamenta a matéria, os recolhimentos das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais destinadas ao FUNDE-PGE e FUNADEP, serão efetuados mediante Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul – DAEMS.
A Secretaria da Tecnologia da Informação disponibilizou, no Portal do Tribunal de Justiça, um link que possibilita o recolhimento das taxas devidas à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública, por meio da função “Serviços” > “Custas Processuais”. Neste local o usuário terá as opções “Custas de 1º e de 2º Grau”, permitindo a emissão do boleto bancário para pagamento.
O valor devido é de uma UFERMS para cada um dos Fundos Especiais.
(*)Com informação de TJMS