03/07/2015 12h02 – Atualizado em 03/07/2015 12h02
O adicional corresponde ao tempo gasto pelo funcionário na ida e retorno ao local de trabalho
Redação
Em nota enviada à redação do Perfil News na manhã desta sexta-feira (3), o Sititrel (Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose) de Três Lagoas, por meio de sua assessoria de comunicação, esclarece que a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região de Mato Grosso do Sul, onde empregados da Eldorado Brasil terão direto às horas “in itinere”, é válida apenas para contratados no Projeto Linha II, terceirizados da construção civil. Funcionários diretos não serão contemplados com o benefício. Abaixo segue a nota na íntegra:
NOTA
A fim de esclarecer a matéria elaborada pelo portal Perfil News, “Funcionários da Eldorado receberão hora extra referente ao tempo gasto no trajeto para o trabalho”, o Sititrel – Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose reitera que os beneficiários serão os funcionários do Projeto Linha II, terceirizados da construção civil. Ou seja, os funcionários diretos não serão contemplados com o benefício.
Porém, a pauta de reivindicação 2015 que o Sititrel apresentou para as empresas de papel e celulose de Três Lagoas consta o pagamento das horas in-itinere. Caso os patronais decidam pelo não pagamento, o sindicato procurará os meios legais para amparar os trabalhadores.
7even – Comunicação & Marketing