09/03/2016 09h20 – Atualizado em 09/03/2016 09h20
A ação foi deferida pela Juíza Federal Drª Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande
Assessoria
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), conseguiu na Justiça Federal na terça-feira (08) a suspensão da Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigia a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E.
A justiça concedeu ao Detran-MS a tutela antecipatória para não condicionar a concessão da CNH ao exame. A ação foi deferida pela Juíza Federal Drª Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande.
No parecer da Juíza, consta em evidência as preocupações do Detran-MS em relação ao teste. Visto que é contundente suas afirmações referentes a demora nos processos da CNH, que ameaçam ao direito de trabalho e o auto custo para a realização do exame, que pode inviabilizar a habilitação ou a renovação de CNH.
“O Detran-MS é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente aumentem a segurança no trânsito. Porém o exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado e mais caro ao usuário”, afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Detran-MS.
A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o país também são contrários à medida. Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego de Mato Grosso do Sul (ABRAMET-MS),o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita.
(*) Assessoria de Imprensa do Detran/MS