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Três Lagoas
terça-feira, 25 de novembro de 2025

Vereadores aprovam idade entre 18 e 29 para membro do Conselho da Juventude

Vereadores também aprovaram Programa de Incentivo ao Paradesporto e a meia-entrada para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista em eventos artísticos; matérias seguem para sanção do Prefeito

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas aprovaram, nesta segunda-feira
(31), o projeto de lei nº 49, de 04 de maio de 2021, que cria o Conselho Municipal de Juventude e do Fundo Municipal da Juventude.

O projeto é de autoria do Executivo Municipal e foi enviado à Câmara com objetivo de
revisar o artigo 4º da lei nº 2.526, que estabelecia idade igual ou inferior a 29 anos para
postular vaga no conselho. Com a aprovação desta segunda-feira, fica estabelecido que
o interessado deverá ter entre 18 e 29 anos para ser representante.

A mensagem da prefeitura explica que, na redação anterior, não havia limite mínimo
para a candidatura ao cargo, deixando ampla margem, já que juventude inclui pessoas
dos 15 aos 29 anos.

Os vereadores ainda aprovaram dois projetos de lei de autoria do vereador André
Bittencourt. O PL nº 42 “Institui o Programa de Incentivo ao Paradesporto, destinado a
possibilitar o desenvolvimento da prática desportiva por pessoas com deficiência no
município de Três Lagoas”.

Já o PL nº 45 “Institui, no âmbito do município de Três Lagoas-MS, a meia-entrada para
o acesso de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista em eventos
artísticos, culturais, teatrais, circenses, musicais, de lazer e esportivos e dá outras
providências”. Os projetos aprovados seguem para sanção do prefeito Ângelo Guerreiro.

Ainda tramitou, sendo encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final o PL nº 64, de 27 de maio de 2021, o qual “dispõe sobre o Programa
Crianças Seguras nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Três
Lagoas/MS, de autoria do vereador Britão do Povão.

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