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Três Lagoas
quinta-feira, 8 de maio de 2025

Prefeitura de TL autoriza regularização de imóveis com construções irregulares até dezembro de 2024

O Prefeito de Três Lagoas, Dr. Cassiano Maia, enviou para a Câmara Municipal e os vereadores aprovaram a Lei . 4.286 de 06 de maio de 2025, que institui o programa de incentivo a regularização de edificações residenciais, comerciais e industriais. A lei foi publicada no Diário Oficial de MS nesta quinta-feira (8).

O Programa irá contribuir para que os cidadãos consigam regularizar os imóveis que não estão em conformidade com a legislação municipal vigente. Assim como em outras cidades do país, Três Lagoas passou por um processo desordenado de urbanização e, por isso, são milhares de imóveis edificados que se encontram sem o “Habite-se” e, consequentemente, sem o registro e averbação do imóvel edificado, constituindo uma questão de gravidade econômica e social.

“É inegável a função pacificadora que representa a regularização das edificações para o proprietário e sua família, os benefícios sociais e econômicos para toda a comunidade três-lagoense”, explicou o prefeito em sua mensagem à Câmara de Vereadores. O programa também traz benefícios fiscais, mas sem renúncia de receita, pois ao regularizar uma propriedade, essa passará a recolher tributos, principalmente o IPTU.

A Lei prevê que o programa de regularização tenha duração de 12 meses a contar da data de sua publicação e atenda às demandas de imóveis edificados até 31 de dezembro de 2024. Segundo o art. 2º da Lei, entende-se por edificação passível de regularização aquela construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado, habitada ou não, contendo os seguintes elementos: contrapiso; paredes rebocadas; lajes e/ou forro concluídos; fechamentos externos (esquadrias, portas e janelas); cobertura; muros laterais concluídos; ligação de água e luz; e pias e banheiros funcionando.

Os pedidos de regularização deverão ser apresentados diretamente à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, a quem competirá o processo, vistoria e aprovação.

Confira a Lei na íntegra para saber mais regras de aplicação:

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