A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) já começou a receber as solicitações de munícipes que realizaram a limpeza dos terrenos após serem multados e agora pode pedir o cancelamento da autuação.
As solicitações podem ser feitas até o dia 23 de maio e, até o momento, 24 pessoas apresentaram provas de limpeza do terreno e tiveram suas multas canceladas graças a Lei nº 4.287/2025, publicada na edição de quinta-feira, 08 de maio de 2025, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que autoriza o Poder Executivo Municipal a cancelar multas e cobranças relativas à manutenção de imóveis urbanos em Três Lagoas.
De acordo com o texto da lei, os autuados poderão solicitar o cancelamento das penalidades dentro de um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da lei (dia 8 de maio de 2025), desde que realizem a limpeza do imóvel e apresentem um requerimento formal à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA).
Para comprovar a execução do serviço, será necessário anexar fotografias coloridas que evidenciem a melhoria do terreno ou passeio público de forma online neste LINK AQUI, onde a pessoa deve criar um acesso e ir na opção CANCELAMENTO DE MULTA MEDIANTE A LEI Nº 4.287 ou de forma presencial na SEINTRA, que fica à Rua Carlos Corrêa Guimarães, 288 – Jardim Morumbi.
COMO DEVE SER A LIMPEZA
A nova legislação também determina que o uso do fogo para eliminação de resíduos está proibido e reforça que o benefício não terá efeito retroativo. Caso sejam constatadas novas infrações futuramente, os imóveis poderão ser novamente autuados conforme a legislação municipal vigente.
A decisão busca promover uma cidade mais limpa e organizada, incentivando os proprietários a manterem seus imóveis em boas condições. Com isso, espera-se uma maior conscientização sobre a importância da manutenção urbana, contribuindo para o bem-estar coletivo e a valorização do espaço público.
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