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sexta-feira, 23 de maio de 2025

Após 30 anos, justiça condena advogado que deu prejuízo de mais de R$ 1,3 milhões à Bataguassu

Três décadas se passaram, porém, a justiça foi feita e o advogado terá que pagar por danos causados ao município de Bataguassu. A prefeitura será intimada para calcular a correção sobre o valor da condenação

Uma ação popular movida pelo advogado Enio Martins Murad, foi julgada procedente e o advogado Aimar Joppert pagará pelos danos causados em razão do recebimento indevido de recursos públicos da Prefeitura de Bataguassu que ultrapassam R$ 1, 3 milhão. O caso se arrastou por 27 anos, mais recentemente transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O montante devido é referente a um contrato firmado entre o advogado e o município de Bataguassu em janeiro de 1993. Aimar receberia 10% do ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido por conta da construção de várias obras compensatórias e mitigatórias, decorrentes da formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Porto Primavera.

Na época, o então prefeito de Bataguassu, Ailton Pinheiro, contratou Joppert para fiscalizar o trabalho realizado pelas empreiteiras e subempreiteiras responsáveis por várias obras no município, como aterros, pontes, estradas, as quais eram decorrentes a formação do reservatório da Hidroelétrica Sérgio Motta. Com a alegação de possuir ‘notória especialização’, o advogado recebeu 10% de ISS pago pela CESP (Companhia Energética de São Paulo) por quase dois anos.

No entanto, o advogado citado como réu no processo, não precisou trabalhar muito, já que a Camargo Corrêa, empresa responsável pela execução das obras, fazia regularmente o relatório dos serviços prestados.

Conforme a ação, Aimar contratou serviços com a Prefeitura de Bataguassu sem cumprir com os requisitos mínimos legais, além de cobrar por serviços que já eram executados pela Procuradoria Municipal e pelo Setor tributário e de administração, bem como pelo fato que o recebimento de honorários foi vinculado indevidamente com o índice de arrecadação municipal de ISS em face da construção de usinas hidrelétricas na Bacia do Rio Paraná e Rio Pardo, não obstante a inexistência de nenhuma ação judicial ou ação concreta de execução de autoria do advogado réu.

Ainda segundo o documento, a execução do contrato ilícito causou grande monta de prejuízos ao erário. Os valores desviados a serem restituídos, esses, superam o montante atual de R$ 1.374.725.71.

De acordo com Enio, “a prefeitura está sendo intimada para se manifestar e apresentar o cálculo atualizado dos valores. Após isso, o réu tem três dias para realizar o pagamento ao município. Caso não cumpra, levará uma multa de 15%”. Além disso, também pode correr o risco de ter os bens e as contas correntes bloqueadas caso não cumpra a Lei.

O Advogado Enio Martins Murad alegou que o ex-prefeito Ailton Pinheiro Ferreira não agiu com dolo ou culpa. nem mesmo existe nos autos prova que tenha recebido benefícios ilegais e por esse motivo o dever de restituição dos valores é responsabilidade exclusiva de Aimar.

O processo está já está na fase de execução de sentença e os recursos serão devolvidos ao erário municipal para serem utilizados na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Bataguassu.

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