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domingo, 1 de junho de 2025

BATAGUASSU: MPF manda Polícia Federal investigar suposto trabalho escravo e morte de fiel da salão Testemunha de Jeová

A família acusa membros da igreja Testemunhas de Jeová de submeter fiel, portador de esquizofrenia, a trabalho forçado, maus-tratos e abuso psicológico; caso havia sido arquivado

Um caso de possível violação de direitos humanos envolvendo um morador de Bataguassu voltou ao radar do MPF (Ministério Público Federal). A investigação deverá apurar a morte de Paulo Amaro Freire, ocorrida em 2023 por suposto suicídio, após ele ter sido, segundo a família, vítima de trabalho escravo e maus-tratos praticados por membros da congregação religiosa Testemunhas de Jeová.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Enio Martins Murad, que representa a família do falecido e relatou o caso ao Perfil News. Segundo ele, Paulo era portador de esquizofrenia e fazia uso de medicamentos controlados. Ainda assim, foi levado repetidamente por líderes religiosos para realizar serviços pesados em propriedades rurais e oficinas. No entanto, sem remuneração, alimentação adequada ou acesso à medicação.

BATAGUASSU: MPF manda Polícia Federal investigar suposto trabalho escravo e morte de fiel da salão Testemunha de Jeová
A morte de Paulo Amaro Freire, ocorreu em 2023

ADVOGADO DIZ QUE PAULO FICOU 10 DIAS A PÃO E ÁGUA

De acordo com Murad, os líderes da igreja o submetiam a jornadas exaustivas de trabalho sob o pretexto de que “era para a obra de Deus”.

Em uma das ocasiões, Paulo teria passado dez dias em uma fazenda, se alimentando apenas com pão e água, sem seus remédios e sem qualquer pagamento pelo trabalho forçado.

“Os líderes da igreja, chamados anciãos, o levaram para uma fazenda, onde ficou dez dias a pão e água. Ele voltou para casa debilitado, magro, confuso. Depois disso a família procurou os líderes da igreja solicitando explicações sobre os fatos, diante disso ele foi expulso da igreja, ouviram que ele ia para o inferno. Naquele mesmo dia ele cometeu suicídio. Não foi só um ato isolado, ele foi levado a isso por toda uma sequência de abusos”, afirmou Murad.

A família também relatou que tentou denunciar a situação à Delegacia de Polícia Civil, mas não obteve qualquer resposta das autoridades.

Comovida, a mãe de Paulo Amaro Freire conta algumas lembrança do seu filho

MPF PEDE REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES

O caso havia sido arquivado inicialmente, mas o Procurador da República, Marcelo José da Silva, decidiu reconsiderar a decisão e determinou a reabertura da apuração.

Em despacho, o procurador afirmou: “Após análise destes autos, entendo que é caso de reconsiderar a promoção de arquivamento supracitada. […] O representante destacou a necessidade de oitiva dos líderes da Igreja Salão do Reino de Testemunhas de Jeová, em Bataguassu, supostos autores do delito do artigo 149, do Código Penal […]. Ademais, solicitou a oitiva dos familiares da vítima, como diligência apta a esclarecer melhor os fatos e demonstrar a materialidade do delito”.

O procurador também reconheceu a falta de informações precisas sobre o endereço da propriedade onde teriam ocorrido os abusos, mas destacou que isso não impede a abertura de inquérito. Diante dos indícios, determinou:

“Reconsidero a promoção de arquivamento […] com o escopo de retomar o curso deste apuratório. Expeça-se ofício à Polícia Federal de Três Lagoas, requisitando-se a instauração de inquérito policial para melhor elucidação dos fatos supracitados, sobretudo acerca da suposta prática do delito do artigo 149 do Código Penal, na Fazenda ‘Avaré’, por autores a serem identificados, cuja vítima, em tese, foi o senhor Paulo Amaro Freire (falecido)”.

FAMÍLIA QUER JUSTIÇA

Murad afirma que o caso de Paulo não é isolado, e que outros membros da congregação também teriam sido explorados em condições semelhantes. “Eles usam o discurso religioso como fachada para explorar pessoas vulneráveis. É urgente que isso seja investigado com seriedade”, concluiu o advogado.

O artigo 149 do Código Penal trata do crime de redução à condição análoga à de escravo, e prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

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