A Prefeitura de Três Lagoas publicou o decreto que regulamenta a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do regime celetista para o regime estatutário, conforme estabelecido pelas Leis Municipais nº 4.302 e nº 4.301, ambas de 27 de maio de 2025. A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira, 30 de maio, no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição nº 3851.
Diante da importância e do caráter irrevogável e irretratável da decisão, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), está intensificando as ações de orientação aos servidores, com o objetivo de garantir que cada um compreenda totalmente os impactos e benefícios da transposição antes de formalizar sua escolha.
Segundo o secretário municipal de Administração, Jardel Mattos, a SEMAD faz questão de esclarecer pessoalmente todas as dúvidas dos servidores:
“Essa decisão não tem volta. Por isso, estamos indo até cada servidor, individualmente, para orientar de maneira clara e detalhada sobre o que essa mudança representa. Queremos que todos tomem sua decisão de forma consciente e segura.”
Mesmo sendo uma grande conquista, a transposição não é obrigatória. Cada servidor poderá avaliar sua situação profissional, tempo de serviço, proximidade da aposentadoria e outras variáveis pessoais para decidir se deseja ou não aderir ao novo regime. A SEMAD está promovendo reuniões individualizadas, com até 12 servidores por grupo, justamente para entender e explicar o impacto específico para cada caso.
PRAZOS
Conforme a Lei, o processo de regulamentação será concluído, com a publicação de decreto, em até 30 dias após a publicação da lei. Após a publicação do Decreto, os servidores terão um prazo de 60 dias para preencher o formulário de requerimento, indicando sua decisão quanto à adesão ao regime estatutário.
Na próxima semana, entre os dias 3 e 6 de junho, a equipe da SEMAD dará continuidade às reuniões presenciais, que ocorrerão na sede da secretaria. O objetivo é analisar cada caso individualmente e detalhar as vantagens e implicações de permanecer no regime celetista ou migrar para o regime estatutário.
ENTENDA A TRANSPOSIÇÃO
A transposição dos ACS e ACE para o regime estatutário garante aos servidores direitos semelhantes aos dos demais servidores efetivos da Prefeitura, como:
- Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Irredutibilidade salarial mesmo em caso de atestados superiores a 15 dias;
- Possibilidade de Adesão à Previdência Complementar;
- Demissão apenas por meio de Processo Administrativo Disciplinar.
Atualmente, os servidores que atuam sob o regime celetista têm aposentadoria via INSS, recebem FGTS, não possuem estabilidade funcional e têm descontos salariais em casos de afastamento prolongado por motivos de saúde.
AMPARO LEGAL
A medida é respaldada por fundamentos jurídicos como a Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS, decisão do STF na ADI nº 5554, e o artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006. No plano municipal, a transição se baseia nas Leis nº 2.120/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos) e nº 2.523/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), devidamente atualizadas.
No dia 28 de maio, a primeira reunião com os servidores envolvidos na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Três Lagoas (SSPM), participaram do encontro, o secretário municipal de Administração, Jardel Mattos; o diretor-presidente do Três Lagoas Previdência (TLPREV), Dirceu Garcia; e a presidente do SSPM, Luciana Braçal.
Para mais informações ou dúvidas, a SEMAD disponibiliza o telefone WhatsApp para contato: (67)98139-0909.
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Fotos: Prefeitura de Três Lagoas