A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que um homem de 58 anos, morador de Rio Brilhante, não tenha suas duas filhas, uma de 4 e outra de 8, levadas para um local a mais de 1 mil km de distância dele. A vitória, liminar (decisão judicial temporária, que no futuro pode ser confirmada ou negada), veio para preservar o bom andamento emocional, social e escolar das garotas, que desde que nasceram moram em Rio Brilhante, onde estão o pai, uma meia-irmã de 33 anos e quatro sobrinhos de 4 a 13 anos.
O processo mostra que o assistido pela Defensoria Estadual se divorciou em maio do ano passado e que, à época, as guardas das meninas foram concedidas pela Justiça à ex-esposa, mãe delas. Entretanto, os autos explicam que como a filha mais velha quis morar com o pai, ficou com ele, sem haver questionamento por parte da mãe, que manteve os cuidados da mais nova.
No segundo semestre de 2024, o pai pediu à Defensoria para ingressar com uma ação que tentasse modificar as guardas das crianças para ele. E, também, para que deixasse de ser obrigado a pagar pensões alimentícias, já que a mais nova também passou a morar com ele. Conforme os autos, a mãe a entregou para ele quando preferiu se mudar para Boa Esperança do Norte/MT (nova cidade em 2025, que até 2024 era distrito de Sorriso/MT).
Em abril de 2025, já morando em Mato Grosso, a ex-esposa obteve na Justiça determinação para o pai entregar voluntariamente as meninas a ela – nem o pai nem as filhas foram ouvidos judicialmente. “Isso contraria o princípio do melhor interesse das crianças, submetendo-as a situação vexatória e desagradável com a alteração de residência para outro Estado de forma abrupta”, fundamenta João Pedro Rodrigues Nascimento, defensor público substituto nas esferas cível e criminal em Rio Brilhante.
Ao discordar da decisão, o defensor interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre os argumentos, menciona que não houve estudo social tampouco foi observado que o pai exerce as guardas de fato (ou seja, na prática) há um ano. Segundo Nascimento, “as filhas crescem em ambiente sadio e harmonioso, não havendo notícia de violação aos seus direitos”. Portanto, o defensor justifica que seria muito prejudicial aos desenvolvimentos delas levá-las para longe de Rio Brilhante, onde estão as famílias paternas e maternas, os amigos e os colegas de ambas.
O TJMT decidiu, recentemente, que as duas meninas não devem ser levadas para Sorriso e que continuem onde estão: com o pai, em Rio Brilhante. Como o processo continua em andamento, o assistido pela Defensoria precisa continuar pagando as pensões. Cabe ao Poder Judiciário dar a sentença que definirá se ele para com esses pagamentos e se obtém as guardas definitivas das crianças. “Mudá-las de Estado poderia causar traumas emocionais irreparáveis às crianças, sendo que existem medidas menos graves para garantir o direito da mãe de ter contato com as filhas”, finaliza Nascimento.