Número saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198% nos últimos cinco anos. Taxa de recuperação de dívidas anima síndicos e administradores no uso desta solução
A busca de uma solução rápida para a falta ou atraso no pagamento de condomínios e que promova uma recuperação eficiente dos valores a receber tem feito com que síndicos e empresas que administram imóveis busquem com cada vez mais frequência o protesto em Cartório para solucionar débitos em atraso em Mato Grosso do Sul.
Nos últimos cinco anos o número de dívidas apresentadas aos Cartórios saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198%. O número deve ser ainda maior em 2025 uma vez que, somente nos primeiros três meses do ano, foram registradas um total de 648 dívidas de condomínios enviadas a protesto.
O crescimento desta opção está em grande parte relacionado à eficiência do uso do protesto para recuperar os valores devidos. Do valor total de R$ 1,303 milhões em dívidas de condomínios apresentadas a Cartórios do Brasil em 2024, R$ 68.442,10 foram pagas pelos devedores.
“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS). “Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condômino, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta.
O protesto das chamadas cotas condominiais vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo Estado do Mato Grosso do Sul, os 56 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto – www.protestoms.org.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado.