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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Justiça analisa se mantém condenação do prefeito e ex-prefeito de Ribas por contratação ilegal de servidores

Mais de 100 servidores foram contratados sem concurso público em 2017 e pagos fora da folha de pagamento oficial do Município

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inicia nesta quinta-feira (7) o julgamento que poderá confirmar ou reverter a condenação do atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira (PSDB), a 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crime de responsabilidade.

Em sentença proferida, a condenação de Roberson ocorreu devido à contratação de mais de 100 correligionários políticos sem concurso público, no início da gestão municipal de 2017. Todos contratados fizeram parte da campanha do então prefeito Paulo Tucura (PL), foram pagos de forma irregular: fora da folha de pagamento oficial da prefeitura, por meio de notas de empenho, com repasse direto da Tesouraria Municipal.

A prática foi considerada uma manobra para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige o controle transparente dos gastos com pessoal, tanto de cargos comissionados quanto efetivos.

O ex-prefeito Paulo Tucura também foi condenado no mesmo processo, com pena de cinco anos, nove meses e 24 dias de reclusão. Ambos respondem por crime previsto na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos.

Segundo a denúncia, Roberson, mesmo sem ocupar cargo eletivo à época, teria exercido papel central e de liderança dentro da Administração Municipal. Ele foi apontado como o articulador político que elegeu Paulo Tucura e, em troca, passou a ser o seu principal Assessor e tinha controle direto sobre as decisões da prefeitura.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPMS), nada era feito sem sua autorização, e ele atuava como um “prefeito de fato”, enquanto Tucura era “prefeito apenas no papel”. Há relatos de que acesso ao gabinete do prefeito só era possível por intermédio de Roberson, que chegou a ser afastado por recomendação da Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo no final de 2017, após diversas denúncias de interferência indevida.

A sentença de 1ª instância, com 115 páginas, detalha a estrutura da irregularidade, trazendo depoimentos de testemunhas e provas documentais. Além da pena de prisão, Roberson foi condenado à suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público de engenheiro civil (ao qual é concursado na prefeitura de Ribas) e ao pagamento de R$ 70 mil por danos ao erário.

O caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que confirmou a irregularidade da forma de contratação.

O julgamento do recurso ocorre na 1ª Câmara Criminal do TJMS, sob relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, com participação dos desembargadores Emerson Cafure e Elizabete Anache. O Ministério Público já se manifestou pela manutenção das condenações.

(*) Nathália Santos

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