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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Mediação no MPT-MS viabiliza acerto rescisório com trabalhadores do Bioparque Pantanal

Mais de 30 empregados de empresa contratada para asseio e conservação do maior aquário de água doce do mundo foram beneficiados com a solução do conflito; empresa ainda enfrenta pendência relacionada ao FGTS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) concluiu com êxito a mediação entre o estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seilog), e a empresa Queiroz Junior Serviços Especializados Ltda, responsável pela prestação dos serviços de asseio e conservação no Empreendimento Bioparque Pantanal. O desfecho foi a celebração de um acordo entre as partes, que garantiu o efetivo pagamento de verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas devidos a 32 empregados da Queiroz Junior, sem necessidade de judicialização.

Conforme levantamento, desde dezembro de 2024 a Queiroz Junior deixou de cumprir diversas obrigações, incorrendo por exemplo em reiterados atrasos no pagamento de salários e intimações de penhora diante do ajuizamento de ações trabalhistas individuais.

Devido à constatação das irregularidades, o estado de Mato Grosso do Sul acabou rescindindo unilateralmente seu contrato com a empresa, assim como reteve os valores das últimas notas de empenho que seriam repassados à Queiroz Junior, totalizando mais de R$ 346 mil bloqueados. A medida buscou resguardar o montante devido e, assim, permitir que o Estado realizasse, para os empregados, a transferência direta das verbas rescisórias, salários atrasados e quantias decorrentes da execução de ações individuais.

Com 150 vínculos ativos de emprego até o fim do ano passado, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Queiroz Junior Serviços Especializados Ltda. atuava no Empreendimento Bioparque Pantanal – maior aquário de água doce do mundo – localizado no município de Campo Grande, onde executava serviços de limpeza (banheiros, chão, fachadas e janelas), higienização, copeiragem, jardinagem (áreas interna e externa) e recepção.

FGTS

Apesar de ter quitado uma parcela expressiva do seu passivo trabalhista, a empresa Queiroz Junior ainda enfrenta uma pendência relacionada ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus ex-empregados. De acordo com informações apuradas, a terceirizada não efetuou o depósito do FGTS correspondente ao período em que os serviços foram prestados, tampouco realizou o pagamento da multa rescisória de 40%, prevista em lei para casos de demissão sem justa causa.

Ao comentar a situação, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, que presidiu a audiência administrativa onde o acordo foi ajustado, citou algumas implicações legais da inadimplência – como multas administrativas, bloqueio de certidões e danos à reputação, acrescentando os próximos passos e a soma de esforços para regularizar essa pendência.

“Diante da relevância social da matéria, o MPT irá propor ao sindicato laboral que atue de forma ativa nesta etapa do processo, com vistas a acompanhar e fiscalizar o cumprimento integral do acordo, especialmente no que se refere à regularização do pagamento do FGTS aos trabalhadores”, disse Arosio.

Durante a audiência, a representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, procuradora Suleimar Sousa Schröder Rosa, informou que desde o dia 10 de abril uma nova empresa passou a prestar serviços de limpeza e conservação no Bioparque Pantanal, tendo essa terceirizada contratado os trabalhadores vinculados à Queiroz Junior e, assim, preservado a continuidade dos serviços.

Ainda segundo Suleimar Rosa, o desfecho satisfatório do caso somente foi possível graças à mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho. “Resta comprovado que a busca por soluções consensuais dos conflitos traz ganho para todos, principalmente para os trabalhadores, que tiveram seus direitos assegurados, e para o Poder Judiciário, que deixará de receber mais de 30 reclamações trabalhistas”, ponderou a procuradora do Estado.

Decisões com transparência e respeito mútuo

Ao avaliar a importância do processo de mediação, a diretora-geral do Bioparque Pantanal, Maria Fernanda Balestieri, disse que a condução assertiva do MPT-MS é um exemplo do poder do diálogo para transformar realidades. “Esse processo cria um espaço seguro e equilibrado para que empregadores e trabalhadores encontrem, juntos, soluções que preservem direitos, promovam justiça e fortaleçam relações de trabalho”, sustentou.

Já Ton Jean Ramalho Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul (STEAC-MS), sublinhou o papel da entidade neste caso, para garantir a proteção e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores afetados pelas irregularidades laborais. “Coube ao sindicato realizar a conferência e homologar a documentação encaminhada pela empresa para que fosse efetivada a rescisão contratual dos trabalhadores. Isso contribuiu para que o estado de Mato Grosso do Sul fizesse o pagamento direto das verbas rescisórias e demais valores devidos aos 32 empregados da empresa Queiroz Junior”, detalhou Ferreira.

Ambiente seguro e confiável

Ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das demais práticas restaurativas, a mediação colabora com a identificação de soluções viáveis e justas para as partes envolvidas.

Essa modalidade de incentivo ao diálogo está disponível, gratuitamente, à sociedade, com o objetivo de facilitar a comunicação de forma neutra, imparcial, confidencial, buscando prevenir e remodelar lides vinculadas às relações de Trabalho, que costumam ser complexas e demandam uma atuação qualificada.

A partir do recebimento do pedido de mediação formulado por uma ou mais partes envolvidas no conflito, os mediadores do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), do MPT-MS, agendarão um encontro presencial e/ou on-line, objetivando conhecer as questões, posições e peculiaridades de cada ator, para posterior identificação dos interesses comuns em prol da melhor solução para o conflito existente, de maneira eficiente e extrajudicial.

Referente ao PA-MED 000497.2025.24.000/2

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