Com histórico de crimes sexuais, mas sem condenação na Justiça, assassino de Emanuelly não estava na lista
Por: Nathalia Santos
Mato Grosso do Sul mantém um cadastro público de pedófilos, disponível on-line para consulta da população. O banco de dados, criado em 2017, reúne informações sobre mais de 600 criminosos já condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A ferramenta, mantida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), permite buscas por nome, sexo e idade, além de exibir fotos dos agressores. O objetivo é dar mais transparência e auxiliar na proteção da sociedade.
No entanto, nem todos os agressores aparecem na lista. É o caso de Marcos Willian Teixeira Timóteo, de 20 anos, responsável pelo sequestro, estupro e assassinato brutal da menina, Emanuelly Victória Souza, de 6 anos, na última quarta-feira (27), em Campo Grande.
Apesar do histórico violento, Marcos não constava no cadastro. Isso porque os crimes sexuais cometidos anteriormente ocorreram quando ele ainda era adolescente, condição em que a lei considera o autor inimputável penalmente, ou seja, sem responsabilização criminal como adulto.
HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DESDE A ADOLESCÊNCIA
Aos 14 anos, Marcos estuprou um bebê de apenas 1 ano e 5 meses, abandonando a vítima em um matagal. Em outro caso, abusou da própria enteada, de 11 anos, por vários anos, até que a escola desconfiou e a mãe descobriu os crimes.
Mesmo com a gravidade dos atos, o agressor passou apenas por medidas socioeducativas em unidades de internação (Unei). Já adulto, chegou a responder por violência doméstica.
ESTUPROS DE VULNERÁVEIS EM ALTA NO ESTADO
Mato Grosso do Sul registra um dos piores índices de estupro de vulnerável do Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 2.183 casos em 2023 e 2.063 no ano passado.
COMO FUNCIONA O CADASTRO
Criado pela Lei Estadual nº 5.038/2017, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), o Cadastro de Pedófilos é atualizado com nomes de condenados em definitivo por crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além de impedir a posse em cargos públicos no Estado, a lei prevê que os dados só podem ser excluídos após o cumprimento da pena e mediante solicitação do condenado.
O acesso é aberto a qualquer cidadão e pode ser feito de forma simples pela internet. Basta clicar no link: https://portalservicos.sejusp.ms.gov.br/