O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 31/2025 do município de Fátima do Sul, que previa o registro de preços para futura aquisição de bens permanentes, como mobiliário em geral, no valor estimado de R$ 623.948,57.
A decisão busca assegurar que a aquisição dos bens seja realizada com transparência, legalidade e respeito ao interesse público, evitando restrições indevidas que possam prejudicar a competitividade e a economicidade do processo licitatório.
A análise foi realizada após o recebimento de denúncia que apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas a exigência excessiva de laudos e certificados técnicos, incluindo registro no CREA e apresentação de ART, considerados incompatíveis com a aquisição de mobiliário; ausência de justificativa para os quantitativos dos itens licitados; exigência indevida de certidão negativa de débitos gerais municipais; falta de motivação para a modalidade presencial, em vez de eletrônica; ausência de definição clara sobre os parâmetros dos lances; falta de justificativa para a inversão das fases da licitação e não publicação ou indicação dos servidores responsáveis pelo certame, nem comprovação de disponibilização do processo no sistema e-Sfinge do TCE-MS.
De acordo com o relatório, ficou evidenciado que algumas exigências do edital, especialmente relacionadas à qualificação técnica, poderiam restringir a participação de empresas, reduzindo a competitividade.
Com a decisão, o município deve suspender imediatamente o pregão e terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação e apresentar justificativas ou correções realizadas. Também foi determinado que a administração municipal encaminhe ao TCE-MS toda a documentação do processo licitatório, incluindo o Estudo Técnico Preliminar (ETP).