Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos de várias cidades do país utilizando suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.
De acordo com decisão recente do tribunal, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados de gestores é considerado indício de promoção indevida.
Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Além do caráter promocional indevido, existe outro ponto de alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício pessoal do prefeito, em violação ao artigo 37 da Constituição Federal.
Em situações como essas, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento utilizado para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.
O entendimento reforça a necessidade de que prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal.