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Três Lagoas
terça-feira, 18 de novembro de 2025

Vereadores aprovam mudanças no COMTUR e criação de  Fundo Municipal de Turismo

As alterações incluem atribuições, competência, plano de turismo entre outras

Na sessão do dia 18 de novembro, os vereadores aprovaram dois projetos de lei, durante a Ordem do Dia.

O primeiro pl aprovado, de nº 192, altera a quantidade e a representatividade do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em conformidade com a orientação do Ministério do Turismo (MTur) – a qual recomenda que conselhos excessivamente numerosos apresentam maior risco de não atingirem quórum nas deliberações – e cria o Fundo Municipal do Turismo (FUMTUR).

As modificações compreendem:

  1. A substituição do termo “política de turismo” por “plano de turismo”, alinhados e à terminologia adotada pelas instâncias federal e estadual;
  2. A melhor definição das atribuições do COMTUR, que passa a ter caráter consultivo e de assessoramento, podendo sugerir, opinar ou emitir parecer técnico quando solicitado, de forma a auxiliar os Poderes Executivo e Legislativo;
  3. A precisão quanto à competência do COMTUR na aprovação das prestações de contas, limitando-a aos recursos captados e executados pelo próprio Conselho, não abrangendo as ações do Executivo;
  4. A atribuição de competência ao COMTUR para aprovar o Plano Municipal de Turismo apresentado pelo Executivo, conforme preconiza o MTur, bem como, para elaborar seu regimento interno:
  5. A atualização do artigo referente às receitas do FUMTUR, ampliando sua abrangência e adequando-o as alterações da Lei Geral do Turismo (2024), que passou a incluir o FUNDETUR. Tais alterações têm por objetivo aperfeiçoar a legislação municipal, garantindo maior eficácia e representatividade à política de desenvolvimento turístico de Três Lagoas, em consonância com as diretrizes nacionais do setor.

No artigo 6° da lei, consta  a composição (cadeiras) do COMTUR,  que ocorrerá da seguinte forma: 02 representantes do Poder Executivo: 01 representante do Poder Legislativo; – 01  representante dos proprietários de hotéis, pousadas e similares;  – 01 (um) representante dos proprietários de restaurantes; -01representante dos proprietários de bares e similares; – 01  representante dos proprietários de agências de turismo; 01 representante dos organizadores de eventos aquáticos; 01 representante dos organizadores de outros eventos; 01 representante da Associação Comercial de Três Lagoas; – 01 representante do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas;  01 representante dos artesãos; – 01 representante da UFMS;  01 representante do SENAC; 01 representante do SEBRAE; 01 representante da OAB.

Outro projeto aprovado foi o projeto de lei nº 107, de autoria do vereador Marco Silva, que institui no calendário oficial do municipal de Três Lagoas, o Dia Municipal de Apraxia da fala na Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de maio.

Também foram aprovados 13 requerimentos, prevendo a concessão de Moções de Congratulação, Moção de Reconhecimento, bem como, a realização de Seminário Municipal de Bem-Estar Animal (SEMBEA 2025), no dia 09 de dezembro 2025, com início às 18h e previsão para término às 21h30, para tratativas do tema: “Planejamento e ações do Bem-estar Animal para 2026”.

Mais cinco projetos de lei foram encaminhados para votação. São eles:

PROJETO DE LEI Nº 179 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RIO SUCURIÚ DE MATO GROSSO DO SUL. Autor vereador Tonhão, encaminhado para a Comissão de Finanças;

PROJETO DE LEI Nº 182 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor vereador Robson do Alinhamento, encaminhado para a Comissão de Finanças;

PROJETO DE LEI Nº 183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “MÃES QUE CRIAM” – FEIRAS INCLUSIVAS DE ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, DESTINADO ÀS MÃES ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: vereadora professora Maria Diogo, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

PROJETO DE LEI Nº 185 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025: AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM COMODATO COM POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO, À EMPRESA GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: executivo municipal, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

PROJETO DE LEI Nº 191 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI O CORDÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor vereador Robson do Alinhamento, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

Uso da Tribuna

Ainda durante a sessão ocorreu o uso da Tribuna Livre pela representante da Fetems, e também vereadora professora Maria Diogo. Ela leu a carta da FETEMS pela luta por concurso público, que incluiu preocupações sobre a situação da educação pública no estado.

Ela destacou ações recentes da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e de seus 74 sindicatos, que protocolaram documentos ao governador com três reivindicações principais: 1. Valorização dos profissionais da educação, incluindo administrativos; 2. Segunda chamada e posse imediata dos professores aprovados no concurso vigente; 3. Realização de um novo concurso público para a Rede Estadual de Ensino.

No documento, a entidade denuncia o que classificou como “violência institucional”, contra a educação pública, criticando o elevado número de professores convocados e a baixa proporção de efetivos. Segundo os dados apresentados, o estado possui 12 mil docentes convocados e apenas 6 mil efetivos, além de mais de 3 mil vagas ociosas registradas em Diário Oficial para o ano letivo de 2025.

“Não se trata de falha administrativa, mas de um “projeto de precarização”, mantido pelo governo estadual. Também afirmaram que o Executivo estaria descumprindo a Lei Complementar 087, que define percentuais mínimos de servidores efetivos na educação, e contrariando o artigo 291 da Lei 1.102/1990, ao utilizar contratações temporárias de forma permanente.

Outro ponto destacado foi a falta de isonomia salarial entre professores efetivos e convocados, que desempenham as mesmas funções, mas recebem valores diferentes. Para os sindicatos, essa disparidade configura “desigualdade institucionalizada”.

Digo finalizou, afirmando que a solução exige decisão política e cobra do governador ações imediatas, incluindo: valorização real da carreira docente; estabilidade aos profissionais; concurso público para todas as áreas da educação; e fortalecimento do fundo previdenciário estadual.

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