Deputados em Brasília aprovaram mudança que cancela título de eleitor de presos provisórios no Brasil; proposta segue para o Senado Federal
Por: Nathália Santos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda que impede o alistamento eleitoral de pessoas em prisão provisória e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que já estiverem registrados. A proposta, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), faz parte do pacote de reformas no sistema eleitoral analisado e aprovado pelo Plenário.
Hoje, a legislação brasileira garante que apenas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado perdem automaticamente os direitos políticos, incluindo o voto. Por isso, presos provisórios, aqueles que ainda aguardam julgamento, mantinham, por lei, esse direito, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A emenda altera essa regra.
A mudança gerou reação imediata da oposição. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), criticou a medida e ironizou o partido Novo ao citar aliados da direita que também estão presos provisoriamente.
“Essa emenda passa a impressão de que o Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios”, afirmou.
Lindbergh ainda mencionou o caso de Zambelli, detida na Itália, para questionar a coerência na aplicação das normas. “Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato enquanto está presa na Itália. No mínimo, ela deveria ser cassada imediatamente”, declarou.
Após a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado.
PROJETO MAIS AMPLO
A emenda faz parte de um projeto maior focado no combate ao crime organizado. O texto endurece penas, cria novos tipos penais e autoriza a apreensão antecipada de bens de investigados. Também aumenta o tempo mínimo em regime fechado para condenados por crimes hediondos antes que possam acessar benefícios como progressão de regime.
Outro ponto importante é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que abrange atividades típicas de facções, milícias e grupos paramilitares, desde o controle violento de territórios até ataques a serviços essenciais. As penas previstas variam de 20 a 40 anos, podendo aumentar em até dois terços em situações agravantes.
O projeto criminaliza ainda qualquer ato de favorecimento a esses grupos, incluindo fornecimento de abrigo, armas, informações ou propagação de mensagens de apoio.
O substitutivo estabelece regras mais rigorosas para líderes de organizações criminosas, como prisão obrigatória em presídios federais de segurança máxima e proibição de benefícios como anistia, indulto ou liberdade condicional.
A proposta mantém ainda normas especiais de investigação e cooperação internacional em casos envolvendo grupos estrangeiros. Empresas flagradas receptando produtos de crimes podem ter o CNPJ suspenso ou até perder a permissão de funcionamento em caso de reincidência.
OPINIÃO DE MORADORES DE TRÊS LAGOAS
Nas redes sociais do Perfil News, a opinião acerca do projeto foi unânime: moradores foram em sua maioria favoráveis à proposta.
“Que eu saiba, preso não vota. Se isso estiver acontecendo, sou a favor de proibir. Mas o ideal seria impedir também que pessoas que respondem a processos envolvendo a coisa pública possam se candidatar ou votar”, disse morador.
Outro pediu que lei seja, inclusive, mais dura:
“Presos condenados, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto, não votam. Só recuperam plenamente a cidadania depois de cumprir a pena.”
Outro leitor foi mais crítico. “O problema não é bandido votar… o problema real é que votamos em bandidos”, criticou um leitor.
POPULAÇÃO CARCERÁRIA EM MS
Os dados mais recentes da Agepen-MS sobre a população carcerária de Mato Grosso do Sul revelam que o estado possui 17.687 internos, somando presos provisórios, pessoas que aguardam julgamento ou já foram sentenciadas, e condenados com pena definitiva.
Do total, 4.241 são presos provisórios, ou seja, indivíduos que ainda não tiveram seus casos julgados pela Justiça. Outros 3.701 estão enquadrados como presos em processo ou já condenados, formando, junto aos provisórios, um contingente de 7.942 pessoas nessa condição intermediária.
A maior parte da população prisional é composta por 9.745 condenados, que já possuem sentença definitiva e cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.



