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terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Revenda de emagrecedores trazidos do Paraguai pode levar à prisão em MS

Emagrecedores fabricados no Paraguai deixaram de ser permitidos, mesmo com receita, há um mês no Brasil. A importação, por tanto, está proibida

O aumento de viagens ao Paraguai durante o período de férias e festas de fim de ano tem acendido um alerta das autoridades em Mato Grosso do Sul. Moradores do Estado têm aproveitado a temporada para adquirir medicamentos para emagrecimento no país vizinho com a intenção de revendê-los em suas cidades de origem. A prática, no entanto, é considerada crime e pode resultar em prisão e penas que chegam a mais de uma década.

Entre os produtos mais apreendidos estão emagrecedores proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como Lipoless e TG, além dos chamados análogos da tirzepatida, amplamente comercializados no Paraguai.

FISCALIZAÇÃO FOI INTENSIFICADA NAS FRONTEIRAS

Até pouco tempo, as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) resultavam, em muitos casos, apenas na apreensão dos produtos. Com as mudanças recentes na regulamentação e o endurecimento da fiscalização, o transporte desses medicamentos passou a gerar prisões em flagrante, principalmente quando há indícios de comercialização.

APREENSÕES JÁ SUPERAM R$ 1 MILHÃO EM MS

Cerca de um mês após entrar em vigor a resolução da Anvisa que proibiu a importação de emagrecedores oriundos do Paraguai, Mato Grosso do Sul já registra apreensões superiores a R$ 1 milhão em produtos ilegais.

A norma completou um mês no dia 20 de dezembro e provocou um aumento significativo das fiscalizações na região de fronteira com o país vizinho.

RECEITA FEDERAL APREENDE 1,5 MIL EMBALAGENS EM TRÊS MESES

De acordo com a Receita Federal, em um período de três meses foram apreendidas cerca de 1.500 embalagens dos chamados “emagrecedores paraguaios”.

O órgão informa que os dados ainda são preliminares, uma vez que se trata de um mercado ilegal relativamente novo e que apresenta dificuldades de classificação técnica. Ainda assim, a estimativa aponta que as apreensões realizadas apenas pela Receita Federal em MS já alcançam valores milionários.

CRIME PODE SER ENQUADRADO COMO ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA, DIZ ADVOGADO

O advogado Odilon Junior, especialista em Direito Penal, alerta que a mudança recente na regulamentação da Anvisa eliminou qualquer margem de tolerância para a entrada desses medicamentos no país.

“Com a nova resolução, a Anvisa pôs fim a qualquer margem de tolerância. Os análogos da tirzepatida fabricados no Paraguai passaram a ser expressamente proibidos. Quando a Anvisa proíbe, o Direito Penal entra pela porta da frente”, afirma.

Segundo o advogado, o transporte desses produtos vai muito além de infrações como descaminho ou contrabando leve. “Na prática, o flagrante costuma ser enquadrado no artigo 273 do Código Penal, que trata de crime contra a saúde pública. Esse artigo prevê pena de 10 a 15 anos de prisão”, explica.

Odilon destaca ainda que o crime é considerado hediondo e não permite fiança na fase inicial. “O delegado pode lavrar o flagrante sem fiança, e a pessoa só pode ser solta se o juiz entender cabível a liberdade provisória na audiência de custódia”, ressalta.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido que a pena pode ser desproporcional em casos de pequenas quantidades, o advogado reforça que isso não impede a prisão. “Essa discussão acontece depois, no Judiciário. O flagrante pesado acontece do mesmo jeito. No artigo 273 não existe princípio da insignificância. O bem jurídico protegido é a saúde pública”, afirma.

Segundo ele, uma única ampola já é suficiente para caracterizar o crime. “Não existe cota, não existe tolerância. Uma única ampola pode transformar uma viagem ao Paraguai em um procedimento criminal federal”, alerta.

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