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terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Com dívidas e sem fôlego? Lei do Superendividamento oferece saída legal para quem não consegue pagar dívidas

Legislação protege consumidores e incentiva renegociação responsável de dívidas

Começo de ano, as vezes o 13º salário não deu para pagar todas as contas, as despesas da casa aumentaram, aí vem IPVA, IPTU, matrícula escolar, material escolar e várias outras despesas que não sobra quase nada para pagar as contas, principalmente aqueles que vencem todo mês.

Mas, calma! Não deixe o desespero tomar conta de você!

Sabia que desde 2021, está em vigor a Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, tem sido um importante instrumento de proteção aos consumidores brasileiros que enfrentam dificuldades para pagar dívidas sem comprometer o mínimo necessário para a própria sobrevivência.

A legislação busca garantir condições dignas de vida, preservando despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde e transporte.

A norma é voltada a pessoas que se endividaram de forma legítima, mas que, diante de imprevistos ou acúmulo de compromissos financeiros, não conseguem mais honrar os pagamentos sem desequilibrar o orçamento familiar.

REORGANIZAÇÃO FINANCEIRA E NEGOCIAÇÃO

Com dívidas e sem fôlego? Lei do Superendividamento oferece saída legal para quem não consegue pagar dívidas

Um dos principais avanços trazidos pela Lei do Superendividamento é a possibilidade de o consumidor reunir todos os credores em um único plano de pagamento. Nesse processo, podem ser negociadas a redução de juros e multas, além do parcelamento das dívidas por um período que pode chegar a até cinco anos.

A lei também prevê carência de até 180 dias para o início do pagamento das parcelas, permitindo que o consumidor organize suas finanças antes de retomar os compromissos.

O objetivo do plano não é o perdão das dívidas, mas sim a renegociação de forma equilibrada, respeitando a capacidade real de pagamento do consumidor e evitando novos ciclos de endividamento.

QUAIS DÍVIDAS PODEM SER INCLUÍDAS

Podem fazer parte do plano de superendividamento as dívidas de consumo e financeiras, como:

– Cartão de crédito;

– Empréstimos pessoais;

– Crédito direto ao consumidor (CDC);

– Cheque especial;

– Contas de consumo essenciais, como água, energia elétrica e telefone.

Esses débitos costumam concentrar altos juros e são os principais responsáveis pelo desequilíbrio financeiro de muitas famílias.

DÍVIDAS QUE FICAM FORA DO PLANO

A legislação estabelece algumas exceções. Não podem ser incluídas no plano de superendividamento:

– Impostos e tributos;

– Financiamentos de imóveis;

– Contratos com garantias reais;

– Créditos rurais;

– Dívidas contraídas com particulares.

Além disso, a lei não beneficia consumidores que tenham agido de má-fé, como aqueles que assumiram dívidas de forma fraudulenta ou sem qualquer intenção de pagamento.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Especialistas reforçam que a Lei do Superendividamento não incentiva o calote. Pelo contrário, o foco está na educação financeira, na responsabilidade contratual e na preservação da dignidade do consumidor.

Ao garantir condições mínimas de sobrevivência, a legislação busca evitar a exclusão social e promover uma relação mais equilibrada entre consumidores e instituições financeiras.

Para quem enfrenta dificuldades financeiras e deseja entender como solicitar o plano de renegociação, a orientação é buscar informações junto aos órgãos de defesa do consumidor ou profissionais especializados, que podem auxiliar no passo a passo do processo e na construção de um acordo viável.

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