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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Produtores de MS terão abatimento em financiamentos após queda de preços

Bônus é aplicado quando preço de mercado fica abaixo do valor de garantia

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (6) a portaria que define os percentuais de bônus de desconto para agricultores familiares com financiamentos ativos pelo Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

O benefício vale para o pagamento de parcelas ou quitação de dívidas entre os dias 10 de fevereiro e 9 de março de 2026, com base nos preços médios de mercado registrados em janeiro.

O bônus é aplicado quando o preço de mercado de um produto fica abaixo do valor mínimo garantido pelo governo. Nesses casos, o agricultor familiar tem direito a um abatimento no valor da parcela do financiamento, mecanismo criado para reduzir perdas em períodos de baixa de preços.

A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar assinou a portaria e revogou a norma publicada em janeiro.

Em Mato Grosso do Sul, a lista de produtos com direito ao bônus inclui culturas com presença consolidada na agricultura familiar. A raiz de mandioca aparece com desconto de 17,17%, reflexo da diferença entre o preço médio de mercado e o valor de garantia. O mel de abelha, atividade relevante em várias regiões do Estado, tem bônus de 24,12%.

A borracha natural cultivada também entra na relação, com 10,75% de desconto, assim como o trigo, que aparece com bônus de 26,30% para produtores sul-mato-grossenses. A portaria ainda prevê desconto médio de 4,29% para a chamada cesta de produtos no Estado, aplicada quando o agricultor produz mais de um item incluído no cálculo, como feijão, leite, mandioca e milho.

Na prática, o bônus reduz o valor a ser pago pelo produtor no período de vigência, sem eliminar a dívida. O desconto é calculado automaticamente pelos agentes financeiros que operam o Pronaf, desde que o produto e o Estado estejam listados no anexo da portaria. Caso a cultura não apareça na relação mensal, não há abatimento naquele ciclo específico.

O mecanismo faz parte do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar), criado para proteger a renda de pequenos produtores diante da volatilidade do mercado. Ao reconhecer oficialmente a queda nos preços, o governo busca evitar que o agricultor pague parcelas cheias em um momento de redução da receita.

Os percentuais divulgados agora valem apenas para fevereiro e início de março, já que o programa é atualizado mensalmente conforme os preços de mercado. A cada nova publicação no DOU, a lista de produtos e os índices de desconto podem ser alterados, de acordo com o comportamento do mercado agrícola.

Fonte: Campo Grande News (por Kamila Alcântara)

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