Proposta prevê mais exigências, reinspeção e testes laboratoriais
Uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (23) abriu consulta pública para atualizar as regras de importação de produtos de origem animal, como carnes e derivados, lácteos, pescados, ovos e outros itens comestíveis.
O texto dá 45 dias para que empresas, entidades e cidadãos enviem sugestões sobre uma proposta de norma que, se aprovada, passa a organizar do começo ao fim como funciona o controle desses produtos quando chegam ao Brasil.
Na prática, a portaria não muda a regra imediatamente. Ela coloca a proposta “em discussão”, recolhe contribuições e, só depois, o Ministério decide a versão final para publicar.
A proposta reúne em um texto só uma série de procedimentos que hoje estão espalhados em atos diferentes. Segundo a própria portaria, a intenção é substituir e revogar normas anteriores de 2018, 2021 e 2022, criando um roteiro mais completo para a fiscalização.
Pela proposta, para um alimento de origem animal entrar no país, ele deve vir de país considerado adequado pelo sistema brasileiro, de estabelecimento habilitado, com produto registrado, rótulo conforme a legislação e certificado sanitário do país de origem.
Também exige que o importador apresente um pacote de informações bem detalhado no sistema oficial de comércio exterior, com dados do fabricante, do produto, do transporte e do local onde a carga ficará armazenada depois de internalizada.
A lógica é simples: reduzir brechas e aumentar rastreabilidade. Se der problema, o governo quer conseguir responder rápido onde está o lote e para onde foi.
Outro eixo é a reinspeção, que é a segunda conferência feita no Brasil. Ela pode incluir verificação de integridade das embalagens, checagem de rótulos, validade e lacres, além de avaliação sensorial quando couber e coleta de amostras para análises laboratoriais.
A proposta também formaliza um Programa de Avaliação de Conformidade, que funciona como uma seleção anual de produtos e países que vão passar por amostragem e testes em laboratório, com critérios de risco e volume importado. Um detalhe importante: os custos de coleta, transporte e ensaios laboratoriais ficam com o importador.
O texto cria um “modo fiscalização reforçada” para fabricantes estrangeiros que apresentem irregularidades. Nesse caso, as próximas dez importações consecutivas daquele produto e fabricante podem ser submetidas a checagem mais rígida, com possibilidade de retenção até saírem resultados e comunicação às autoridades sanitárias do país de origem, que terão prazo para apresentar correções.
Se as respostas forem consideradas insuficientes ou se houver reincidência grave, a proposta prevê medidas como suspensão ou exclusão da habilitação do estabelecimento para exportar ao Brasil, além de restrições à internalização de produtos certificados em períodos de suspensão.
A proposta também obriga importadores a manter cadastro em sistema informatizado do Ministério e a apresentar um plano de recolhimento, que é o passo a passo do que fazer se um produto precisar ser retirado do mercado por risco sanitário ou irregularidade.
Além disso, o importador passa a ter dever formal de destinar as cargas apenas a locais de armazenamento e distribuição regularizados e declarados previamente, sob pena de suspensão.
As sugestões devem ser encaminhadas pelo sistema oficial do Ministério, com cadastro prévio. Depois do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal analisa as contribuições e pode ajustar o texto antes de publicar a norma definitiva.
Serviço
Consulta pública a partir de 23 de fevereiro de 2026
- Envio de sugestões: pelo SISMAN (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos);
- Acesso: sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html;
- Cadastro para acessar: sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
(*) Campo Grande News

