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segunda-feira, 9 de março de 2026

SED abre inscrições para processo seletivo de 845 agentes de limpeza e merenda nesta quarta-feira (11)

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no período de 11 a 18 de março, observando-se o horário de MS, devendo o interessado acessar o site do E-CONCURSO MS, no endereço www.econcursoms.ms.gov.br

A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Administração) publicaram na manhã desta segunda-feira (09), no DOE (Diário Oficial Eletrônico) n. 12.094, Edital n.1/2026 – SAD/SED/ADM26/2026, da abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para funções de Agente de Limpeza e Agente de Merenda.

O Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de pessoal, por meio de contratação temporária, de 845 (oitocentos e quarenta e cinco) Agentes de Atividades Educacionais, para atuar na prestação de serviços nas funções de Agente de Limpeza e Agente de Merenda, com a finalidade de atender demanda temporária de excepcional interesse público existente nas escolas da REE (Rede Estadual de Ensino).

Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que possua os requisitos básicos e demais condições exigidas para o exercício da função, conforme especificado no item 2 deste Edital, bem como nos dispositivos normativos atinentes à matéria.

Vagas

É assegurado à pessoa com deficiência – PCD, ao negro e ao indígena, o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/ADM26/2026, bem como a respectiva reserva de vagas, com efetuação, preenchimentos, documentações, impedimentos, especificados no edital.

Dentre as vagas oferecidas, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para negros, 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência e 3% (três por cento) para indígenas, para aos candidatos aprovados e habilitados como cotistas, observando as legislações pertinentes, além do disposto nas condições e procedimentos especificados no Edital.

Exclusividade

Haverá exclusividade para candidatos indígenas concorrerem às vagas destinadas às escolas estaduais localizadas nas Aldeias Indígenas, conforme o quantitativo expresso no Edital.

Para fins de contratação de candidatos para atuarem nas escolas estaduais localizadas nas Aldeias Indígenas, existindo candidatos indígenas aprovados, estes concorrerão em exclusividade na ordem classificatória para atuarem nas respectivas aldeias, sendo habilitados e classificados, tendo em vista a necessidade do cumprimento da Convenção n. 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto Federal n. 5.051, de 19 de abril de 2004.

Para os candidatos que se autodeclararem indígenas participarem de forma prioritária nas vagas destinadas em aldeias indígenas, deverão no ato da realização de inscrição, em conjunto com a entrega física dos documentos, bem como os títulos para avaliação curricular, apresentar cópia documental especificada no edital.

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: a) Etapa I: Inscrição, de caráter eliminatório; b) Etapa II: Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

As informações relativas à realização das etapas e das demais atividades e procedimentos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão dadas a conhecer por meio de editais próprios, a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, no endereço: https://www.diariooficial.ms.gov.br/ e disponibilizado, via Internet, no site: www.econcursoms.ms.gov.br

Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no período de 11 a 18 de março, observando-se o horário de MS, devendo o interessado acessar o site do E-CONCURSO MS, no endereço: www.econcursoms.ms.gov.br e acessar a área do candidato, observando as normas e os procedimentos especificados no Edital.

A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições no Processo Seletivo Simplificado deferidas e indeferidas, será divulgada por meio de edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico, no endereço: https://www.diariooficial.ms.gov.br/, e disponibilizado, via Internet, no site: www.econcursoms.ms.gov.br, em ordem alfabética.

Apenas serão objeto de análise na Etapa da Avaliação Curricular, os documentos apresentados pelos candidatos que tiverem suas inscrições no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/ADM26/2026, deferidas.

Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será efetuada sob responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção da Coordenadoria de Processos Seletivos – CPROS/SSIP/SAD, designada para este fim, observando-se o estabelecido no Edital.

A Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) até 10 (dez) pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados pelo candidato seja superior a esse valor, e será realizada de acordo com as especificações contidas no quadro de pontuação correspondentes a função, constante no edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/ADM26/2026 será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do respectivo ato de homologação no Diário Oficial Eletrônico, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Adersino Junior, SED

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