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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo

Governo havia recorrido de decisão que beneficia multinacionais

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, que proíbe a alíquota de 12% de imposto de exportação de petróleo.

A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das 22h da quinta-feira (9).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto o recurso, chamado de agravo de instrumento, contra uma decisão de primeira instância, tomada na terça-feira (7).

A decisão liminar atendia o pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). 

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”.

O TRF2 ainda não marcou a data do julgamento definitivo da questão.

Entenda o caso

cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. 

A MP foi editada pelo governo como uma tentativa de conter à escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.

O imposto de exportação compensaria a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. Com alíquota zero, os preços poderiam chegar mais baratos ao consumidor final. Outro efeito seria o desestímulo para que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país.

O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para incentivar importadores e produtores de diesel que não vendessem aqui no país o diesel a preços maiores que os determinados.

As companhias exportadoras de petróleo que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado. 

Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido das cinco multinacionais.

Recurso

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional argumentou, entre outros pontos, que a cobrança questionada não incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio, “diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional”.

“Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, sustenta a Fazenda Nacional.

Inflação de combustíveis

A alta no preço dos combustíveis, pano de fundo da discussão na Justiça Federal, teve uma face revelada nesta sexta-feira pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país.

inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. 

Na última segunda-feira (6) o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta no preço dos combustíveis. As medidas tratam de subsídios para diesel e gás de cozinha, além da redução de impostos e apoio ao setor aéreo. 

(*) Agência Brasil

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