Ação movida por famílias de oleiros de Brasilândia (MS) pede anulação de transação homologada em 2021. Entre as denúncias estão assinaturas atribuídas a pessoas já falecidas, pagamentos milionários a escritórios de advocacia e supostas irregularidades na tramitação do processo
Mais de duas décadas após a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, no Rio Paraná, um dos maiores passivos judiciais decorrentes do empreendimento volta ao centro de uma disputa nos tribunais de Mato Grosso do Sul. Herdeiros de oleiros atingidos pelo alagamento de jazidas de argila acusam advogados e outros envolvidos de terem utilizado documentos supostamente irregulares para firmar um acordo de R$ 69,3 milhões com a Companhia Energética de São Paulo (CESP), encerrando uma ação que, segundo cálculos apresentados pelos autores, poderia superar R$ 1 bilhão.

Hidrelétrica Sérgio Motta possui 80% de seu lago no estado de Mato Grosso do Sul, deixando submersos grandes jazidas de argila, principal matéria prima para as olarias (Foto: Divulgação)
INÍCIO DE TUDO
A controvérsia tem origem no início dos anos 2000, quando o enchimento do reservatório da usina inundou áreas utilizadas por décadas para extração de argila em municípios do leste sul-mato-grossense, como Brasilândia, Três Lagoas, Santa Rita do Pardo, Anaurilândia, Bataguassu e Batayporã. A matéria-prima abastecia dezenas de olarias familiares responsáveis pela produção de tijolos e telhas na região.
Sem acesso às jazidas, muitos produtores alegam ter perdido sua principal fonte de renda. Em 2008, um grupo de 35 oleiros de Brasilândia ingressou com ação judicial contra a CESP, cobrando indenização por lucros cessantes e o fornecimento de argila em substituição às reservas inundadas.
Após anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedentes os pedidos dos ceramistas em 2014. A decisão determinou que a companhia fornecesse jazidas alternativas de argila por mais 22 anos e indenizasse os autores pelos prejuízos acumulados.
Em 2020, durante a fase de cumprimento provisório da sentença, os valores em discussão já ultrapassavam a casa de R$ 1 bilhão, segundo cálculos apresentados pelos representantes dos oleiros.
ACORDO REDUZIU DISPUTA PARA R$ 69,3 MILHÕES
Antes do trânsito em julgado da ação, as partes celebraram um Instrumento de Transação homologado judicialmente em 2021. Pelo acordo, a CESP pagaria R$ 69,3 milhões para encerrar definitivamente o litígio.
Desse total, R$ 44,1 milhões seriam destinados aos autores e herdeiros, enquanto R$ 25,2 milhões ficariam com escritórios de advocacia a título de honorários. A diferença entre o valor executado e o montante acordado passou a ser um dos principais pontos de questionamento dos herdeiros.
A transação foi assinada pelo advogado Otávio Ária Júnior, que atuava em nome dos autores no processo original.
HERDEIROS APONTAM QUATRO INDÍCIOS DE FRAUDE
Em outubro de 2023, a advogada Maria de Lourdes Gonçalves Lopes protocolou duas ações anulatórias buscando invalidar o acordo homologado. As ações foram inicialmente distribuídas no TJMS e posteriormente remetidas à comarca de Brasilândia, onde seguem em tramitação.
Nas petições, os herdeiros apresentam uma série de alegações que, segundo eles, colocam em dúvida a validade da transação.

A primeira envolve a participação de autores já falecidos. Conforme os documentos juntados aos autos, um dos oleiros, Vitor Alves, teria morrido em 2012, mas continuaria figurando como participante do acordo celebrado nove anos depois. Os autores sustentam que a morte extinguiria automaticamente os poderes conferidos ao advogado, exigindo a habilitação dos herdeiros antes de qualquer negociação.
Outra alegação diz respeito ao reconhecimento de firmas. Segundo a ação, assinaturas teriam sido autenticadas em cartórios localizados em cidades diferentes, no mesmo dia e horário, circunstância que os autores consideram incompatível com a distância geográfica entre os municípios.
Os herdeiros também questionam a destinação de parte dos honorários advocatícios. A petição aponta que cerca de R$ 17,3 milhões teriam sido destinados a escritórios que, segundo a narrativa apresentada, não possuíam atuação relevante nos autos originais nem procuração outorgada por todos os autores.
Há ainda questionamentos sobre a própria tramitação processual. As ações relatam o desaparecimento de folhas do processo físico e apontam suposta homologação do acordo antes de seu protocolo formal no sistema eletrônico.
“MANOBRA DE SALVAMENTO”
Para os herdeiros, o acordo representou uma estratégia para reduzir drasticamente o passivo da companhia. A tese apresentada nas ações anulatórias sustenta que a CESP teria trocado uma condenação potencialmente bilionária por um desembolso equivalente a menos de 7% do valor então executado.
As petições pedem a nulidade integral da transação e o restabelecimento dos direitos reconhecidos pelo TJMS na decisão de mérito proferida em favor dos oleiros.
IMPACTO REGIONAL

Embora a ação judicial tenha sido proposta por produtores de Brasilândia, os efeitos do enchimento do reservatório alcançaram toda a região ceramista do bolsão sul-mato-grossense. Municípios como Três Lagoas, Santa Rita do Pardo, Anaurilândia, Bataguassu e Batayporã também tiveram áreas de extração de argila inundadas.
Não há informações públicas consolidadas sobre a existência de processos semelhantes movidos por oleiros dessas localidades. Caso outras ações venham a ser identificadas, especialistas avaliam que o passivo decorrente do empreendimento pode ser significativamente superior ao valor atualmente discutido na comarca de Brasilândia.
PRÓXIMOS PASSOS
O processo entrou agora em uma fase de produção de provas. A Justiça deverá analisar documentos relativos às datas de falecimento dos autores, registros cartorários, procurações e a destinação dos valores pagos no acordo.
Se as irregularidades alegadas forem comprovadas, os fatos poderão ter repercussões não apenas na esfera cível, com a anulação da transação, mas também em investigações sobre possíveis crimes como falsidade ideológica, fraude processual e estelionato.
Procuradas para se manifestar sobre as acusações apresentadas nas ações anulatórias, a CESP e as demais partes citadas no processo ainda não haviam se pronunciado até o fechamento desta reportagem.
Enquanto isso, para os herdeiros dos antigos oleiros, a disputa ultrapassa a questão financeira. Eles sustentam que a perda das jazidas de argila significou o desaparecimento de uma atividade econômica que sustentou gerações de famílias na região.
A decisão da Justiça de Brasilândia poderá definir se o acordo firmado em 2021 permanecerá válido ou se reabrirá uma discussão judicial que parecia encerrada há três anos.




