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sexta-feira, 29 de março de 2024

5ª Câmara Cível julgou mais de 7 mil processos em 2013

04/04/2014 18h07 – Atualizado em 04/04/2014 18h07

Foram distribuídos 6.790 processos em 2013, um aumento de 7,9% em relação ao ano anterior, que apresentou o número de 6.293 distribuições

Da Redação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou números excelentes em 2013. O órgão julgou, no total, 7.010 processos: um aumento de 17,73% em relação a 2012, quando foram julgados 5.954 feitos. As decisões monocráticas alcançaram o número de 1.077.

Outro dado expressivo foi a superação da distribuição em 3,24%. Foram distribuídos 6.790 processos em 2013, um aumento de 7,9% em relação ao ano anterior, que apresentou o número de 6.293 distribuições.

Para o presidente do órgão, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, os números são resultantes de três fatores, adotados como diretivos da 5ª Câmara. O primeiro, aponta o desembargador, é que, antes da sessão, os desembargadores do órgão fazem o compartilhamento de votos, ou seja, quando vão para a sessão de julgamento, de antemão já tiveram acesso ao voto dos outros membros. “Isto permite muita rapidez, porque eu sabendo o voto do colega já posso fazer também o meu voto, inclusive divergindo, quando for o caso”, explica.

O segundo fator é que, algumas horas antes da sessão, a 5ª Câmara faz uma reunião administrativa prévia. “É uma reunião administrativa preparatória da sessão de julgamento, então muitas questões já vão anotadas, de modo que a sessão tenha muita eficácia e muita rapidez no julgamento”, justifica o presidente do órgão.

Por fim, o Des. Luiz Tadeu entende que o terceiro fator de destaque para os bons resultados é o empenho dos próprios desembargadores, que trabalham em dois períodos: “isso dá um rendimento fantástico ao final de cada período do judiciário”.

O desembargador acredita que o trabalho das Câmaras tem sido um exemplo nacional, já que o TJMS conseguiu cumprir e vencer as metas do Conselho Nacional de Justiça. “Todas as Câmaras do Tribunal de Justiça têm dado uma contribuição muito grande para aumentar consideravelmente o julgamento de processos, de modo a ir limpando, gradativamente, a pauta”, considera, acrescentando que o Tribunal tem trabalhado com processos novos, de no máximo 8 meses, chegando às vezes a julgar recursos em apenas 15 dias.

“Não tenho dúvida nenhuma de que nós, da 5ª Câmara Cível, atingimos os objetivos traçados pelo próprio TJMS, tanto é que o Tribunal, como um todo, tem sido referência nacional de rapidez nos julgamentos dos recursos”, finaliza o presidente do órgão.

As sessões de julgamento do colegiado são realizadas às quintas-feiras a partir das 14 horas. Todas as sessões das Câmaras são públicas e quaisquer pessoas interessadas podem assistir aos julgamentos, que ocorrem nos plenários do TJMS.

A 5ª Câmara Cível é atualmente composta pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que preside o órgão, e pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

SAIBA MAIS

Nas Câmaras Cíveis, os processos são julgados por um relator e mais dois vogais, nas seguintes causas: nas seguintes causas: exceções de suspeição e impedimento, habilitação e restauração de autos, agravos, agravos regimentais, reexame de sentença, embargos declaratórios, recurso contra despacho de relatores, conflitos de competência entre juízes de primeiro grau, recursos de causas de rito sumaríssimo, outros feitos e recursos. Nas apelações cíveis os feitos são julgados por um relator, um revisor e um vogal.

Os processos mais comuns são as Apelações Cíveis e Agravo de Instrumento. Cada ação segue um rito particular. O primeiro passo é a distribuição, em seguida conclusão ao relator. Após, o processo pode ter inúmeros desdobramentos, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil e Regimento Interno do Tribunal, que estabelecem ritos próprios para cada tipo de ação.

Decisões monocráticas são aquelas em que o relator decide de forma singular, e não colegiada, o recurso. São cabíveis, segundo o Código de Processo Civil, em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

As Câmaras Cíveis têm a competência de processar e julgar a restauração dos autos extraviados ou destruídos e as habilitações incidentes em feitos de sua competência; julgar os recursos das decisões de juízes; os embargos de declaração de seus acórdãos; os conflitos de competência entre os juízes; a suspeição dos juízes por estes não reconhecida; a suspeição não reconhecida dos Procuradores de Justiça na Câmara; o agravo regimental, conhecendo das medidas cautelares de sua competência; os incidentes de execução.

Cabe ainda remeter às Seções os feitos de sua competência quando: algum membro propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência; convier o pronunciamento das Seções, em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre Câmaras; suscitado incidente de uniformização de jurisprudência.

(*) Com informações de Assecom TJ MS

O órgão julgou, no total, 7.010 processos: um aumento de 17,73% em relação a 2012, quando foram julgados 5.954 feitos (Foto: Divulgação/Assecom)

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