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sábado, 24 de maio de 2025

BrT é proibida de implantar serviços sem prévia autorização

27/01/2006 14h59 – Atualizado em 27/01/2006 14h59

MS Noticias

A Brasil Telecom está impedida de implantar qualquer serviço a consumidores, a menos que haja expressa e prévia solicitação do cliente. Deve ainda sustar e cancelar qualquer cobrança de serviços prestados nesta circunstância. A determinação deu-se em decisão liminar concedida em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, na Comarca de Bom Jesus, e foi confirmada de forma unânime pela 2ª Câmara Cível do TJRS em sessão de julgamento realizada dia 25/01/2006. A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil, com reversão dos valores ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Bom Jesus.A essencialidade da concessão de liminar foi manifestada pelo Juiz-Convocado Túlio de Oliveira Martins, relator do recurso interposto pela empresa no TJ. Reproduzindo trecho do parecer do MP, o magistrado destacou que a ação coletiva “reúne um sem-número de casos cuja litigiosidade estaria contida, pelo simples fato de que o dano, individualmente considerado, em alguns casos, aparenta ser de pequena monta. Tal situação desmotiva a busca de uma solução junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que, ao consumidor, individualmente considerado, pareceria menos dispendioso suportar o dano do que postular judicialmente sua reparação”.A alegação da empresa de arbitrariedade da decisão foi rechaçada, por se verificar como abusiva a inserção de serviços não solicitados na conta telefônica.A 2ª Câmara Cível entendeu suspender, por 90 dias, o item da liminar que determinou o cancelamento de todos os serviços já implantados sem prévia autorização, a fim de que a empresa possa formalizá-los em tal prazo. Proc. 70012754594.

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