19/01/2006 09h26 – Atualizado em 19/01/2006 09h26
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Em função do não cumprimento da liminar que determinou, na última segunda-feira , o retorno ao trabalho de escrivães e investigadores da Polícia Judiciária Civil, o Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), cortou o ponto dos servidores que não retornarem ao trabalho. De acordo com uma nota divulgada à imprensa, a Sejusp também tomou as seguintes providências:Suspender temporariamente o atendimento nos Centros Integrados de Segurança e Cidadania (CISC). Concentrar o atendimento ao público no Complexo da Miranda Reis (Cuiabá) e na Delegacia Regional de Várzea Grande, que já são referências de atendimento à população, a fim de otimizar os serviços prestados. A Polícia Judiciária Civil (PJC) monitorará o comparecimento de todos. Recolher as viaturas.A Polícia Técnica (Politec) realizará os trabalhos de perícia, independentemente da requisição, a fim de não prejudicar a realização de provas técnicas. Reforçar o policiamento ostensivo, pela Polícia Militar. A Polícia Militar orientará as vítimas de crime de menor potencial ofensivo para dirigir-se direto aos juizados competentes, encaminhando-as se for o caso. Instaurar procedimento administrativo contra os faltosos. Alocar servidores da área administrativa para fazer o atendimento à população. Todas as medidas acima já estão em vigor.Justiça O juiz Alberto Ferreira de Souza, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar ao Estado de Mato Grosso declarando ilegal a greve dos investigadores e escrivães da Polícia Civil. A liminar foi expedida no final da tarde de segunda-feira, após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com uma Medida Cautelar Inominada de Ação Ordinária Declaratória, uma vez que as categorias profissionais declararam greve. A medida judicial tem efeito imediato, passando a valer desde o início da concessão. O juiz Alberto de Souza acolheu pedido da PGE, conforme explicou a procuradora-geral em substituição legal, Maria Magalhães Rosa, que foi interposta por Medida Cautelar visando ao cumprimento das atividades funcionais por parte dos policiais que iniciaram nesta a paralisação das atividades, de forma a não causar prejuízos à sociedade.