18/01/2006 17h28 – Atualizado em 18/01/2006 17h28
Aquidauna News
Na edição de n.º 501 do JNE foi publicado matéria sobre a Lei de n.º 3.103 que foi sancionada pelo governador Zeca do PT que disciplina as atividades do Lan Houses e Cybercafés. A Lei estabelece que crianças menores de 12 anos de idade não poderão ir ao local desacompanhadas de pais ou responsáveis e os adolescentes entre 12 a 16 anos precisam de autorização por escrito para permanecer no local até as 22 horas e os menores de 18 anos são proibidos de ficar no local após a meia noite a menos que tenha autorização dos pais ou responsáveis por escrito. Uma outra exigência da Lei é que no caso de menores de 18 anos deverá ser feito um cadastro pelo estabelecimento com os dados do menor (nome dos pais, escola que estuda e o turno). Porém segundo denuncias recebidas, a lei vem sendo descumprida pois é possível se ver menores desacompanhado e sem autorização como prevê a Lei nos estabelecimentos de jogos on-line. A reportagem do JNE procurou o conselho Tutelar da Criança de Aquidauana que é composta por 5 conselheiras, sendo elas: Estela Maria Campos Arce, Sandra Martins, Ubiracy da Silva, Noeli Silva Nonato e Vagner Medina da Silva. Estela Arce disse que o papel do Conselho não é o da fiscalização do menor “o nosso papel é comparecer no local quando somos acionados pela Policia Militar ou Civil em casos que envolvem crianças e adolescentes para prestar apoio ao menor” disse Estela. “A fiscalização é de responsabilidade das Policias Civil e Militar” concluiu a conselheira. Procuramos o comandante do 7º Batalhão da Policia Militar de Aquidauana Major Godoy que informou que a PM tem responsabilidade em agir nesta esfera mas explicou, “temos agido neste período de férias com sensibilidade quanto ao tratamento dos Cyber poisAquidauana não oferece lazer e são crianças e adolescentes que com certeza tem autorização de seus pais para freqüentar estes estabelecimentos” disse Godoy “Porém “ afirmou Godoy “estamos atento, não nos isentamos de nossa responsabilidade, só que até o presente momento não recebemos nenhuma denuncia de pais ou responsáveis e no período de aulas a historia será outra estaremos fiscalizando ostensivamente não queremos nenhuma criança fora das salas de aula” acfirmou Godoy. De acordo com a Portaria de n.º 05/2001 Artigo 2º são proibidas a entrada e permanência de menores de 18 anos em bares e estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar , sinuca ou jogos similares. E no Artigo 4.º desta mesma portaria diz que a fiscalização é de responsabilidade dos agentes da infância e da juventude, pela Policia Civil e Militar e Conselho Tutelar, os quais verificando a ocorrência de qualquer infração ficam autorizados a conduzir o menor a seu lar e entrega-los aos pais ou responsáveis legais mediante advertência e lavratura de termo circunstanciado, ou a conduzir o menor à Delegacia de Policia Civil, para instauração do procedimento adequado em caso de reincidência. Diante dos fatos chegamos a seguinte conclusão. Ninguém pode se eximir de suas responsabilidades nem o Conselho e nem as Policias Militar e Civil a lei existe e deve ser cumprida em sua integra. Porém o maior interessado e o principal responsável são os pais que na maioria das vezes não agem como guardião monitorando os passos de seus filhos. Falta dialogo entre pais e filhos que se reúnem na maioria das vezes em frente da TV para assistir “Belíssima” enquanto o destino lhe prega uma “Bela” historia e o protagonista principal é seu filho que é aliciado diariamente pela pornografia, pelo álcool e pelas drogas. Então cabe aos pais e responsáveis trabalhar em parceria com as autoridades para garantir a segurança de todos.




