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Três Lagoas
sexta-feira, 2 de maio de 2025

A Lei Trabalhista para o temporário

10/12/2005 08h34 – Atualizado em 10/12/2005 08h34

Olair Nogueira

O final do ano já chegou e a indústria e o comércio se preparam para o aquecimento nas vendas, que tende a crescer em decorrência das festas de Natal e Réveillon. Ainda não há números fechados, mas a expectativa é de criação de dezenas de empregos a partir de agora. São as chamadas vagas temporárias.A contratação temporária é interessante para as empresas, pois permite que chamem funcionários conforme a demanda de trabalho. Também alivia o “aperto” no bolso do trabalhador (no caso, desempregado), que tem a oportunidade de faturar algum dinheiro. O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74 e funciona da seguinte forma: uma empresa fornecedora de mão de obra temporária (ou de trabalho temporário) fornece os funcionários para indústria e comércio. O funcionário trabalha nos estabelecimentos, porém sua ligação legal é com a empresa fornecedora de mão de obra.Por isso, se você tem intenção de trabalhar como “temporário”, o ideal é cadastrar o currículo em empresas fornecedoras de trabalhadores temporários. O ideal também é buscar emprego diretamente nos estabelecimentos, que possivelmente o encaminharão para alguma dessas empresas especializadas, se houver interesse.DANDO EXEMPLOO presidente da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas, Vanderlei Ramos Duarte, afirmou que contratou dois funcionários temporários, e “se as vendas se mantiverem acima da média, a tendência será a contratados definitivamente”, concluiu. Em uma loja do centro da cidade, o proprietário conta que contratou quatro pessoas. Segundo Valdoir Lomba, as chances de serem contratados são de 50%. Felipe Cruz Rodrigues Coto, de 14 anos, trabalha agora como empacotador. Coto estava desempregado há dois meses e gostou da contratação, mesmo que temporária. Maria José Martins de Souza, 27 anos, afirma que poderá ser contratada como funcionária efetiva. “Se o meu trabalho for satisfatório, será muito bom”. Maria revela que estava desempregada há mais de dois anos e antes disso trabalhava como autônoma, mas prefere o trabalho atual. “Como assalariada, é bem melhor, pois já sei quanto posso esperar no final do mês”.CONTRATO TEMPORÁRIOO empregado temporário dever exigir o contrato escrito e registro na carteira profissional; O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de três meses, e pode ser prorrogado por até 6 meses, mediante autorização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A Lei não estabelece tempo mínimo; O trabalhador tem direito à remuneração igual à dos empregados da empresa: férias, descanso semanal remunerado e proteção previdenciária; Em caso de falência da empresa fornecedora de mão-de-obra, a tomadora de serviços fica responsável pelos débitos trabalhistas e previdenciários.

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