06/12/2005 16h31 – Atualizado em 06/12/2005 16h31
Globo Online
A partir do ano que vem, o usuário de telefonia fixa terá novos direitos na relação com as empresas que prestam o serviço. Entre eles o de receber a conta detalhada, sem nenhum custo, e ser ressarcido por danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia. Também está previsto que o consumidor terá direito a receber em dobro os valores cobrados indevidamente e pagos. Está garantido ainda o atendimento pessoal, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas. As novas normas constam do novo Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). As novas exigências procuram obedecer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Anatel era criticada pelos órgãos de defesa do consumidor porque os regulamentos do setor não seguiam o CDC. Para poder enviar a conta telefônica por meio da internet, as empresas dependerão de autorização expressa do usuário. A empresa terá ainda que fornecer ao consumidor a comparação do plano de serviço de sua opção com o plano básico, para que ele possa escolher o mais barato. O assinante que tiver o serviço telefônico interrompido por mais de 30 minutos a cada 24 horas terá direito a receber um crédito de no mínimo de 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura. Outra novidade é que no caso de viagem o consumidor poderá pedir a suspensão total do serviço uma vez, a cada 12 meses, se o período for maior do que 30 dias e menor do que 120 dias. Durante este prazo, ele não terá que pagar a assinatura mensal ou qualquer outra tarifa. O regulamento faz parte dos novos Contratos de Concessão, que terão validade de 20 anos, e serão assinados no próximo dia 16. Para a formulação das novas regras, a Anatel publicou a proposta de regulamento para consulta pública em setembro deste ano realizou duas audiências públicas, uma em Brasília e outra em São Paulo.