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sexta-feira, 9 de maio de 2025

Cuidado com compras pela internet

05/12/2005 17h16 – Atualizado em 05/12/2005 17h16

Da Redação

O mundo moderno trouxe comodidade há muita gente. Fazer compras pela internet ou pelo telefone, é uma delas. Entretanto, há diversos cuidados que os consumidores devem tomar para não comprar o tão conhecido “gato por lebre”.Antes de comprar qualquer produto pela internet, é preciso ficar atento a todas as características descritas no site, ou catálogo. “Você não está vendo o produto”, diz Luis Carlos Alonso, diretor do Procon. É necessário também buscar o CNPJ, endereço e outras formas de contato além do e-mail. Alonso acrescenta que todos esses dados deverão constar também no recibo, comprovante de pagamento ou nota fiscal que deve ser fornecido pelo site. “Todas as lojas virtuais devem emitir qualquer um destes documentos”, salienta o diretor.No código de defesa do consumidor está previsto o regulamento para compras feitas em domicilio ou por telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial. “Assim que receber o produto, as pessoas têm sete dias para devolvê-lo e requerer a quantia paga de volta se arrepender-se da compra”, segundo Alonso.O consumidor deve se lembrar que os sites, quando oferecem compras on-line, estão sujeitos às mesmas leis de estabelecimentos comuns. Portanto, os sites não usufruem de fiscalização específica. “Lojas virtuais são como lojas normais”, ainda segundo Alonso.Vale a pena também pedir referências de pessoas que já adquiriram produtos através deste ou daquele site. Uma vez que é preciso fornecer dados pessoais no ato da compra.Um comprador, que preferiu não se identificar revela que nunca teve transtornos com compras on-line. “Já comprei monitor de computador e até cafeteira pela internet”. O comprador garante que o prazo de entrega foi seguido e as características dos produtos também não continham alterações.Mesmo assim, o diretor do Procon faz mais um alerta: “Tenha em mãos o número do protocolo que é gerado em compras deste tipo e, se possível, o nome do representante do atendimento.”

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