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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Loja deve trocar produtos com defeitos

01/12/2005 16h03 – Atualizado em 01/12/2005 16h03

Da Redação

Com o período natalino cada vez mais próximo, o volume de compras tende a aumentar. Após as comemorações, é chegada a hora de trocar produtos que apresentaram defeitos. Os estabelecimentos comerciais são obrigados a emitir nota fiscal em todas as compras. Esse é o principal documento que deve ser apresentado na hora da troca.Todo produto tem garantia. Ela pode variar entre 30 e 90 dias, de acordo com sua classificação: bens duráveis (carros, celulares) e não duráveis (roupas). Se um produto apresentar defeito nos primeiros dias de uso, a loja deve trocar o produto por outro novo. Se o defeito aparecer alguns dias após a compra, o consumidor deve encaminhá-lo até uma assistência técnica autorizada, que tem 30 dias para que a dificuldade seja sanada. “Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre receber um novo produto, ou o valor da compra de volta”, explica Luis Carlos Alonso, diretor do Procon, principal órgão de defesa do consumidor. Alonso diz que esta medida está de acordo com o que diz o art.18 do código de defesa do consumidor.GARANTIA EXTRAHá uma opção para quem pretende ter garantia extra. É o que o diretor chama de “garantia suplementar”. No ato da compra, a pessoas paga uma quantia maior e pode contar com mais um prazo a mais quando termina o oferecido pela loja. Alonso enfatiza que, se houver alguma reclamação neste prazo extra, a loja se isenta de qualquer responsabilidade. Este serviço é uma espécie de seguro. “Quem passa a responder é a seguradora”, falou o diretor.Quando a loja se recusa a trocar o produto, o consumidor deve então acionar o Procon, que entra em contato com a loja para marcar uma audiência de conciliação. Se depois disso não houver acordo, o comerciante pode sofrer penalizações que vão desde multas até a negativação do estabelecimento no órgão de defesa do consumidor, ainda segundo Alonso.CUIDADONo caso de compras por telefone ou pela internet, o consumidor deve ficar mais atento. “Só compre em sites considerados confiáveis”, alerta Alonso. Vale a pena também pedir referências de pessoas que já adquiriram produtos através deste ou daquele site. Se for detectado algum defeito dentro dos primeiros sete dias a partir da entrega, o fabricante deve restituir o valor gasto ou então trocar o produto. Outro cuidado que deve ser seguido é em relação aos dados pessoais. “Evite fornecer número de cartão de crédito e conta corrente”, acrescenta o diretor. “Se for realmente necessário, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento que é gerado em compras deste tipo.”A nota fiscal deve conter o CNPJ da empresa, assim como o endereço e toda a descrição do produto (marca, modelo, cor, etc.). A partir da restituição do produto, o consumidor tem mais 90 dias de garantia assegurados pelo Procon.

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