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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Justiça mantém processos contra servidores grevistas

01/12/2005 17h22 – Atualizado em 01/12/2005 17h22

Diário Web

O juiz da 2ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Marcos Vieira, julgou ontem improcedente mandado de segurança que previa o arquivamento de 92 processos administrativos contra servidores da Secretaria de Saúde que participaram de greve em setembro deste ano. Com a decisão, a liminar que impedia a continuidade da sindicância aberta pela portaria 153 na Prefeitura não tem mais validade. O secretário de Administração, Luís Roberto Thiesi, disse que, após ser notificado da decisão, a investigação para possível punição dos funcionários será retomada. Os grevistas terão descontados de seus respectivos salários os dias que faltaram ao trabalho sem justificativa.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, autor da ação na Justiça, afirmou que vai recorrer da decisão em primeira instância no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Em trecho da sentença, Vieira disse que, pela importância dos serviços prestados pelos servidores em greve, a “sua paralisação se torna impossível, portanto inegável a abusividade do movimento grevista”. O juiz da 2ª Vara Cível continua: “com a deflagração do movimento grevista, houve descumprimento de vários deveres funcionais por parte dos servidores municipais, destarte e com o fundamento no poder disciplinar, que se substancia em verdadeiro dever-poder, é que houve abertura dos processos administrativos, com escopo de apurar faltas funcionais e não punir indiscriminadamente como quer fazer crer o sindicato”. Vieira reconhece que a questão é complexa. Segundo ele, não é por meio de um mandado de segurança que se deve apurar se as condutas dos grevistas configuram práticas abusivas e que possam ter como desfecho punição administrativa. De acordo com ele, a paralisação “poderia acarretar em grave prejuízo ao interesse público, especialmente (para) aqueles menos afortunados.” O juiz expôs que o Sindicato dos Servidores não demonstrou ter razão em seu pedido. “Ao contrário, deixa entrever em seu arrazoado apenas a existência de mero interesse, que se consubstancia na pretensão de inibir a autuação das autoridades públicas apontadas como coatoras na instauração de procedimentos administrativos, que se limitam à apuração das condutas funcionais dos servidores grevistas e eventuais irregularidades sujeitas a punições disciplinares, condutas que estão obrigadas a praticarem em razão dos princípios que norteiam a administração pública”, diz o despacho. A presidente do sindicato, Celi Regina da Cruz, afirmou que pretende se reunir hoje com o seu departamento jurídico para contestar a decisão. “Não fomos notificados, mas não concordamos com a decisão. Posso adiantar que vamos recorrer”, afirmou. Está em trâmite no TJ o recurso do sindicato que analisa a legalidade do movimento grevista na cidade. O juiz da 8ª Vara Cível, Paulo Zaidan Maluf, considerou ilegal, em primeira instância, a paralisação dos servidores favoráveis à jornada de trabalho de 30 horas. Em seu despacho, Maluf instituiu multa de R$ 50 mil por dia caso a paralisação da categoria continuasse em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e no Ambulatório Regional de Especialidades (ARE).Licença prêmioO juiz da 1ª Vara Cível de Rio Preto, Lavínio Donizeti Pasqualão, impôs outra derrota ao Sindicato dos Servidores ontem. O juiz negou mandado de segurança que pedia a divulgação de alguns dados, como os números de licenças prêmio concedidas aos professores. O juiz alegou que a Prefeitura não poderia ser um setor de levantamento de dados do sindicato e que as informações da administração são sigilosos.

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