05/10/2005 17h23 – Atualizado em 05/10/2005 17h23
Assessoria de Comunicação
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, Projeto de Lei enviado à Câmara no final da semana passada pela prefeita Simone Tebet (PMDB), que sugeria alteração em dispositivos da Lei 1.067, de 5 de dezembro de 1991, que trata de pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa.De acordo com o documento, o caput do art.193 da lei passa a ter a seguinte redação: “Art.193 – O débito em dívida ativa, a critério do órgão tributário e, respeitadas as disposições da Seção IV, deste capítulo, poderá ser parcelado em até 36 pagamentos mensais e sucessivos.”Diz também o projeto que fica criado o parágrafo 3º do artigo 193 que diz “que as parcelas serão corrigidas anualmente, coincidindo a correção com a atualização da UFIM.”De acordo com o documento final aprovado, terão direitos a usufruir do benefício apenas as dívidas inscritas até a data da aprovação do documento.Alcance socialA alteração nos dispositivos da Lei visa ampliar o prazo de parcelamento da dívida ativa do contribuinte para com o município, de forma a permitir que a regularização do débito tributário ocorra sem causar sacrifícios ao devedor, adequando-o ao seu perfil econômico, bem como garanta a redução do percentual de inadimplência dos mesmos junto ao erário municipal.Trata-se, portanto, de um projeto de longo alcance social, beneficiando a todos os contribuintes que encontram-se em situação irregular junto à administração municipal, que tem sido levada, por força de lei, a recorrer à Justiça para receber os valores devidos.De acordo com a prefeita Simone Tebet, “o objetivo da mudança é atender àquelas pessoas que estão querendo quitar seus débitos e não estão conseguindo, e o aumento do prazo reduz o valor das parcelas, possibilitando a regularização de qualquer contribuinte”.A mudança estende os prazos de parcelamento, que passam de 10 para até 36 parcelas.