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Três Lagoas
terça-feira, 1 de julho de 2025

Tumulto e confusão em eleição para CMS

04/10/2005 09h11 – Atualizado em 04/10/2005 09h11

Da Redação

Em uma reunião tumultuada e confusa, Organizações Não Governamentais (ONGs) de Três Lagoas, reunidas na noite desta segunda-feira (3), no NTE ( Núcleo de Tecnologia Educacional), da Escola Afonso Pena, escolheram por voto direto os membros que comporão o Conselho Municipal de Saúde (CMS).
O tumulto começou por volta das 20 horas, quando integrantes da mesa realizaram aprovação de documentos das ONGs, mesmo com a falta de documentos exigidos em edital. Alguns representantes não aceitaram e prometeram entrar na Justiça para anular a eleição. Para participar do processo eletivo, as Organizações deveriam apresentar cópias do estatuto, Ata de eleição e CNPJ. Cerca de 99 entidades votaram.Antes mesmo do início da reunião, as entidades já “corriam” atrás dos votos que garantiriam a presença no Conselho. Em desses grupos, liderados por João Jurado, presidente da Utam (União dos Bairros), quase foi agredido por um membro de uma entidade e logo chamou a Polícia Militar. Seis representantes foram eleitos com maioria dos votos e farão parte do Conselho de Saúde. O número de suplentes, seis, não foi alcançado e deverá haver outra eleição para completar o número. LEIPara que se possa cumprir o que a Lei determina o Conselho deve exercer o controle social do SUS. Isso significa dizer que cabe ao Conselho fiscalizar, planejar, propor e controlar os recursos destinados à área de Saúde no Orçamento do Município, bem como propor o Plano Municipal de Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Do mesmo modo o Conselho deve exercer o controle, o planejamento e a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, fundo esse para onde são destinados os recursos a serem gastos com a saúde no município.COMPETÊNCIACompete ao Conselho de Saúde, definir as prioridades da saúde; estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; atuar na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; propor critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando e aprovando a movimentação e o destino dos recursos; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes no SUS do Município; definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde; apreciar previamente e aprovar os contratos e convênios referidos no inciso anterior; estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS; elaborar seu regime interno; COMPOSIÇÃOO CMS terá a seguinte composição: 24 membros, tendo 50% de representação de usuários, 25% de entidades governamentais e prestadores de serviço e 25% de trabalhadores do SUS. DOS USUÁRIOS 12 membros representantes de usuários do sistema, eleitos através de Assembléias a serem realizadas por cada entidade, devendo constar em ata a reunião em que forem indicados, sendo assim distribuídos: representantes de associações de moradores e representantes de sindicatos dos trabalhadores urbanos.DO FUNCIONAMENTO O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: O órgão de deliberação máxima é o plenário; As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros; Para a realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos presentes; Cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; Os membros suplentes quando presentes as reuniões do CMS terão assegurados o direito a voz, mesmo na presença do titular; Os membros titulares poderão ser substituídos por seus suplentes, nas reuniões do CMS, desde que devidamente oficializado pelo titular e As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções.

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