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terça-feira, 1 de julho de 2025

TSE nega liminar para suspender novela Bang-Bang

04/10/2005 09h15 – Atualizado em 04/10/2005 09h15

Agência Globo

O ministro substituto Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em que a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa pedia a suspensão da transmissão da novela “Bang-Bang”, da Rede Globo, que estreou nesta segunda-feira. Na representação, a Frente sustentou, entre outros pontos, que a novela serviria de meio para que a emissora difundisse opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo, contrariando a legislação em vigor. De acordo com a decisão do ministro, antes de a novela ser transmitida não há como afirmar que a mesma servirá de meio para difundir “opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo”. – Filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam, cotidianamente, cenas de violência. Nem por isso devem, a não ser que a conduta da emissora se enquadre nas proibições previstas pelas normas pertinentes, ter proibida a sua transmissão – afirmou o ministro Marcelo Ribeiro. A decisão definitiva só será anunciada após o término dos prazos de defesa. O Ministério Público Eleitoral já recebeu as defesas encaminhadas pela Rede Globo e pela frente parlamentar Por um Brasil sem Armas e terá 24 horas para elaborar um parecer.

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