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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Empresa indeniza consumidor por propaganda enganosa

27/09/2005 07h11 – Atualizado em 27/09/2005 07h11

Revista Consultor Jurídico

A Sul América Capitalização deve indenizar dois consumidores que compraram planos de capitalização com promessas que não foram cumpridas. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de 50 salários mínimos (R$ 15 mil) para cada um dos autores da ação. E confirmou o ressarcimento de cerca de R$ 2 mil, por danos materiais.O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, avaliou que houve indução ao erro, com promessas de vantagens especialíssimas feitas pela vendedora da empresa, “na verdade inexistentes, o que acabou gerando uma frustração, um sofrimento diante da propaganda enganosa”.Ressaltou que a publicidade criada para a venda dos títulos e o atendimento a domicílio forjaram uma aparente segurança ao negócio e os dois compradores acabaram aderindo à proposta. A partir disso, desembolsaram valores que se perderam entre a Sul América e a corretora de seguros. E nenhuma das empresas assumiu a responsabilidade pela devolução.Para o desembargador, a Sul América é responsável pelas informações transmitidas pelo corretor, “na medida em que cabe a ela fiscalizar quem a representa, de molde a evitar lesão ao seu próprio nome e prejuízos aos consumidores.”A responsabilidade, acrescentou, também está prevista no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”. O dano moral, reforçou, está configurado na falta de informação adequada e, em última análise, na propaganda enganosa, como previsto no artigo 37 do CDC.A venda dos títulos de capitalizaçãoOs autores da ação de indenização por danos morais e materiais alegaram que firmaram com a Sul América, por meio de uma de suas representantes, dois planos de capitalização para comprar um carro, pagando R$ 697 e R$ 349.A vendedora informou que o plano consistia em 48 parcelas, com sorteio de dois carros a cada sábado pela loteria federal. Caso não fosse entregue o automóvel no prazo de seis meses, a Sul América deveria entregar um veículo quitado ou 86 vezes o valor da parcela.Ao receber o “kit boas-vindas”, após o pagamento das primeiras parcelas,de R$ 233 e R$ 100 os compradores verificaram que não havia aquelas vantagens. Resolveram, então, ir à Sul América que confirmou que tudo seria cumprido.Decididos a desistir dos planos, foram aconselhados a transferi-los para outras pessoas, pois assim seria agilizada a devolução das importâncias pagas. Passaram, então, para a mãe e irmã da autora, e pagaram mais três parcelas, de R$ 380, somando cerca de R$ 2mil.Inseguros com as informações, ligaram para a sede da Sul América em São Paulo, e foram surpreendidos com a informação de que seus nomes não constavam no sistema informatizado da referida corretora. E ainda, que os títulos tinham sido adquiridos de uma corretora terceirizada, denominada Dinamarco Administradora e corretora de Seguros de Vida Ltda, responsável pela contratação.

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