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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Brasil Telecom deve ressarcir assinantes do RS

27/09/2005 07h15 – Atualizado em 27/09/2005 07h15

Última Instância Revista Jurídica

A Brasil Telecom e a Telelistas foram condenadas pela Justiça Federal a ressarcirem os danos causados aos consumidores da Região Nordeste do Rio Grande do Sul pela não entrega das LTOG´s (Listas Telefônicas Obrigatórias e Gratuitas) no período de 2001/2002, em R$ 100 por assinante. O pagamento poderá ser efetuado em conta telefônica ou em pecúnia, em caso de atual inexistência da condição de assinante. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República no município de Santo Ângelo Osmar Veronese e beneficia moradores de 44 municípios da região.O procurador da República lembra que, apesar de decisão judiciária obrigando a entrega das Listas Telefônicas Obrigatórias e Gratuitas no período 2001/2002, a Brasil Telecom não o fez. Já, a Telelistas realizou a entrega da lista comercial de 2002 tardiamente. Além disso, de acordo com Osmar Veronese, o serviço “102 _ Auxílio à Lista” foi indevidamente cobrado dos assinantes, ao contrário do que estabelece a Resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), número 66, de 9 de novembro de 1998. Esta regulamenta a divulgação de listas de assinantes e de edição e distribuição de Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita.A Brasil Telecom e a Telelistas foram condenadas, ainda, pela juíza da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo Cristiane Freier Ceron, ao ressarcimento dos danos causados aos consumidores do serviço de figuração nas listas classificadas, cujo valor deverá ser definido individualmente, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor. E condenadas também doressarcimento em dobro dos valores individualmente cobrados pela consulta ao serviço 102 (residencial e comercial, efetuadas entre novembro de 2001 e novembro de 2002 por assinante da região. As empresas ainda podem recorrer.Foram beneficiados assinantes do seguintes municípios: Ajuricaba, Bossoroca, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuís, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões,Santo Augusto, Santo Ângelo, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Ubiretama, Vitória das Missões.

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