17/02/2005 07h55 – Atualizado em 17/02/2005 07h55
Espaço Vital
O dono da marca de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, não terá de pagar R$ 100 mil de reparação por danos morais à Spal, a distribuidora da Coca-Cola no Brasil. A decisão, publicada anteontem no Diário Oficial, é do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo.Cabe recurso ao TJ-SP.
A Spal acusou Codonho de prejudicar a imagem da Coca-Cola com intenção de colocar os refrigerantes Dolly em destaque, além de usar trechos montados de gravação que mostraria um plano da Coca para tirar a concorrente do mercado. Também sustentou que a Dolly mantém saite na Internet que fere a prática da boa concorrência.
Há cerca de um ano e meio, a Dolly entrou em franco combate com a Coca-Cola, a quem acusa de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas para tirá-la do mercado.
Na sentença, o juiz afirma que não existe “a menor notícia de que a poderosa parte autora (Spal/Coca-Cola) haja sofrido algum ônus, quer moral, quer financeiro, a partir das iniciativas da parte requerida (Dolly)”.
A distribuidora da Coca-Cola também acusou Laerte Codonho de prejudicar sua imagem por meio da imprensa, em entrevista ao novo semanário Pasquim. O juiz rejeitou o argumento. Para ele, “o conhecido hebdomadário Pasquim celebriza-se pela jocosidade, e pela exploração de assuntos de repercussão como este, e não há notícias de alguma perda de faturamento porventura havida a partir da reportagem”.
Segundo o saite da BBC, a Coca-Cola sofreu outra derrota, na Venezuela. As autoridades venezuelanas ordenaram, ontem, o fechamento, por 48 horas, de quatro fábricas da Coca-Cola, além de 34 centros de distribuição. O governo venezuelano, rigoroso em seu programa Zero Tax Evasion, determinou o fechamento por desconfiar de sonegação fiscal.
Em seu saite (www.dolly.com.br) , a Dolly afirma que “enquanto em praticamente todo o mundo já havia a opção de se tomar refrigerante diet, no Brasil, até 1987, o Governo Federal não autorizava a fabricação destes refrigerantes, baseado em lei de 1973, que proibia o uso de edulcorantes sintéticos em bebidas”. O argumento apoiava-se em pesquisas realizadas na década de 60 nos EUA, onde não se recomendava o uso de adoçantes sintéticos em quantidades exageradas.
Segundo a Dolly, “pesquisas posteriores desmistificaram esta questão”. Concluiu-se que, dificilmente, alguém tomaria de dois a três mil litros de refrigerante por dia, só para correr o eventual risco de contrair alguma doença. Mesmo assim, permaneceu a interdição dos refrigerantes dietéticos no Brasil. Paradoxalmente, gelatinas, pudins, sorvetes e chocolates contendo adoçantes sintéticos nunca deixaram de ser fabricados no País.
Esta situação só foi alterada em 1987, quando a Dolly – que se diz pioneira – após testar exaustivamente a fórmula do Diet Dolly e ter o seu registro negado pelo Governo Federal – impetrou ação judicial contra a lei que proibia a produção dos refrigerantes dietéticos. Em 1988, a Justiça Federal deu ganho de causa à Dolly , que, com o lançamento de seus refrigerantes nos sabores guaraná e limão, deu abertura ao mercado nacional de refrigerantes diets.