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domingo, 20 de julho de 2025

Procon de Dourados vai combater lista escolar abusiva

12/01/2005 08h06 – Atualizado em 12/01/2005 08h06

Midiamax News

O Procon de Dourados afirmou que está pronto para combater as listas de material escolar consideradas abusivas. De acordo com a diretora do órgão, Odila Lange, qualquer pai ou responsável que considerar o pedido das escolas exagerado demais pode formalizar a denúncia. “Se os consumidores não fizerem a reclamação, não temos como fazer nada”, disse Odila, ao citar a Lei Municipal n.º 2.617, de 25 de novembro de 2003, que dispensa a obrigatoriedade da compra de vários produtos na lista de material escolar.

Entre as regras previstas na Lei, está previsto que os estabelecimentos de ensino deverão divulgar, no período de matrícula, a relação do material a ser adquirido, acompanhado do respectivo plano de execução, ou seja, é preciso que a escola explique em quais atividades o aluno irá usar determinado material.

É facultado aos pais ou responsáveis, optar pelo fornecimento integral do material escolar, referente ao ano letivo, ou parcelado, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem. No caso de fornecimento parcelado, o material deverá ser entregue com no mínimo oito dias de antecedência do início das atividades. Odila ressalta que as escolas também não podem indicar as livrarias ou papelarias para a compra e nem a marca dos produtos a serem comprados. “Isso é proibido”, enfatizou.

Os pedidos da escola também são regulamentados na Lei, que proíbe a exigência de materiais de consumo ou expediente de uso genérico e abrangente. Entre os materiais que não podem ser exigidos dos alunos está o papel ofício (sulfite), papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, além de artigos de limpeza e higiene, exceto os de uso individual do aluno.

Segundo o Procon, se a escola descumprir a Lei Municipal, a punição é a mesma prevista no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do porte da empresa. “A Lei já é de conhecimento de todos, portanto, não há notificação, é multa direto”, frisou Odila. (Do Dourados Agora)

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