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domingo, 20 de julho de 2025

Trabalhador pode receber diferença do novo IR

11/01/2005 14h53 – Atualizado em 11/01/2005 14h53

MS Noticias

A nova tabela do Imposto de Renda, corrigida em 10%, deve ser aplicada a todos os salários recebidos em janeiro, mesmo referentes a dezembro. A afirmação é do auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.

O problema pode ter ocorrido com empresas que pagam o salário (integral ou parcial) do mês até o 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, o empregado recebeu no começo de janeiro uma quantia ainda referente a dezembro). Mas o que vale para a aplicação da nova tabela é a data do pagamento. Por isso, a todo rendimento recebido em janeiro já deve ser aplicada a correção.

A medida provisória que corrigiu o IR foi publicada e entrou em vigor em 30 de dezembro de 2004. Quem tem IR descontado na fonte (ou seja, no holerite) deve ficar atento e verificar se o valor debitado do salário é o mesmo do holerite de dezembro e anteriores. Se sim, a empresa não usou a nova tabela, e há uma diferença para o trabalhador receber.

A nova tabela do IR aumentou o limite de isenção: quem ganha até R$ 1.164 está isento. Uma alíquota de 15% incide sobre quem ganha entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326,00 (com desconto de R$ 174,60) e uma de 27,5% para quem ganha acima de R$ 2.326,00.

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