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domingo, 20 de julho de 2025

Valor da pensão alimentícia gera dúvida no novo Código Civil

11/01/2005 15h17 – Atualizado em 11/01/2005 15h17

Corumbá On-Line

O novo Código Civil, que completa hoje dois anos, já parece sofrer de um dos crônicos males da Justiça brasileira: a ambigüidade na interpretação da lei. Segundo o advogado Sroilam Rocha um aspecto em que ainda não houve consenso é a pensão alimentícia. “Alguns juízes estipulam 30% sobre o salário e outros, 30% sobre todos os vencimentos. É uma brecha na lei”, salienta.

Outra questão é a maioridade, apesar do Código Civil prever a independência aos 18 anos, os pais ainda são responsáveis pelos filhos até aos 21 anos ou até a conclusão do ensino superior. “As principais mudanças foram na área de família. O novo Código foi um avanço, já que o outro era arcaico, mas ainda tem suas contradições”, afirma Rocha. Empresas – O novo Código Civil estabeleceu um prazo de dois anos para que as empresas se adequassem às novas leis, mas de acordo com o presidente da Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul), Ademir Osiro, muitas empresas ainda não procuraram a entidade. “O movimento está bem fraco, de 90 mil empresas, cerca de 40 mil não fizeram as adequações”.

Segundo Osiro as principais mudanças são referentes à nomenclatura e a cláusulas contratuais. “Uma firma individual, com um só titular, passou a ser denominada empresa; a antiga sociedade por cotas, agora se chama sociedade empresária limitada”, exemplifica.

As empresas que não se atualizarem poderão sofrer restrições de mercado. “Elas ficarão de fora dos processos de licitação pública e não poderão fazer cadastro em instituições financeiras”, alerta o presidente da Jucems.

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