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quinta-feira, 17 de julho de 2025

”Lista negra” da merenda escolar inclui 24 cidades de MS

10/01/2005 09h37 – Atualizado em 10/01/2005 09h37

Agora MS

Mato Grosso do Sul tem 31,16% ou 24 dos seus 78 municípios na chamada “lista negra” da merenda escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Todos correm o risco de ficar sem recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao longo deste ano. Alguns já estão, inclusive, com repasse suspenso, mas o fundo não informou quais são. A coordenadora geral do PNAE, Albaneide Peixinho, admite que milhares de estudantes podem ser prejudicados, mas ela atribui a situação aos antigos prefeitos e reeleitos.

Os municípios de Mato Grosso do Sul correm o risco de serem penalizados porque não providenciaram a renovação e/ou reconstituição dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e ainda não foram nomeados novos integrantes. Os Conselhos são formados por representantes do Executivo, do Legislativo, professores, pais de alunos e representantes da sociedade e têm como atribuição analisar e dar o parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos transferidos pela União, encaminhando a prestação de contas ao FNDE até o dia 28 de fevereiro.

Além disso, os conselhos devem fiscalizar as escolas para identificar se os cardápios estão sendo cumpridos, em qualidade e quantidade, e zelar pela aquisição, pelo armazenamento e pela distribuição dos produtos alimentícios.

Os municípios de Mato Grosso do Sul na “lista negra” da merenda escolar são os seguintes: Anaurilândia, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Bodoquena, Caracol, Costa Rica, Glória de Dourados, Jardim, Juti, Lagina Caarapã, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria e Sete Quedas.

Para continuar ou voltar a receber os recursos do Pnae em 2005, os atuais prefeitos devem verificar se o mandato do CAE está vigorando. Caso negativo, precisam constituir um novo ou prorrogar o mandato dos atuais, se o regimento interno do Conselho permitir. Ao analisar a prestação de contas, os conselheiros devem ficar especialmente atentos à regularidade dos processos licitatórios e aos extratos bancários das contas em que são depositados os recursos da merenda para escolas e creches.

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