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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Casal acusado de matar estudante vai a júri popular

07/01/2005 14h56 – Atualizado em 07/01/2005 14h56

Folha online

O caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho, 30, e sua namorada, a empregada doméstica Adriana de Jesus Santos, 20, vão a júri popular pela morte da universitária Maria Cláudia Siqueira Del’Isola, 19, em dezembro do ano passado. A decisão foi tomada pelo juiz Romero Brasil de Andrade, da 2ª Vara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal.

O casal foi indiciado pela polícia por latrocínio (roubo seguido de morte), ocultação de cadáver, estupro e atentado violento ao pudor. Assim, eles seriam julgados pelo TJ.

Jornal de Brasília

O caseiro Santo Filho

No entanto, no entendimento do juiz Andrade, o casal deve responder não por latrocínio, mas sim por homicídio doloso (com intenção) e furto ou furto e roubo.

Os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri, e não de um juiz de uma Vara Criminal.

O crime ocorreu em 9 de dezembro, na casa da vítima, no Lago Sul, em Brasília. Maria Cláudia foi violentada e morta. O corpo foi enterrado sob uma escada.

Inicialmente, a família acreditou que a estudante estivesse desaparecida. O corpo foi encontrado em 12 de dezembro, pela polícia. No mesmo dia, a empregada doméstica foi presa. Ela confessou o crime e delatou o caseiro, que fugiu para a Bahia e foi detido dias depois, em um bar.

Em depoimento à polícia, o casal disse que o crime foi motivado pelo dinheiro e porque a empregada sentia raiva e ciúmes da estudante. O caseiro dizia que sentia vontade de manter relações sexuais com Maria Cláudia.

Análise

Em sua decisão, o juiz, que acompanhou a investigação policial e determinou interceptações telefônicas, rastreamento e quebra de sigilo telefônico de envolvidos no caso, disse que o crime foi motivado pela “vontade incontida do caseiro de manter relações sexuais com Maria Cláudia, bem como a raiva, o ciúmes e a inveja que tal fato despertou em Adriana”.

“Em verdade, o assassinato de Maria Cláudia somente se justificaria pelos sentimentos nada nobres do casal com relação a ela, mostrando-se necessário apenas para que o casal pudesse acobertar os crimes sexuais, cuja autoria indubitavelmente viria à tona, ao contrário do que poderia acontecer com os eventuais furtos”, justificou o juiz.

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