27/12/2004 08h24 – Atualizado em 27/12/2004 08h24
Da Redação
Depois do Natal ficam os presentes, alguns muito bem vindos e outros que não agradaram tanto. Nesse caso, quase sempre há a possibilidade de tentar trocar o presente. O problema é que, muitas vezes na correria, as pessoas esquecem de pedir a nota fiscal no momento da compra. E a nota é o único documento que garante os direitos do consumidor lesado.
“Sem a nota fiscal não há como provar que a compra foi realizada em determinado estabelecimento. Por isso o consumidor deve exigi-la”, afirmou Renata Tiemi Kubo, coordenadora administrativa do Procon. Além disso, não se pode esquecer da garantia, que só tem validade com a apresentação da nota fiscal.
Com a nota, o produto pode ser trocado em caso de defeito em até 90 dias, no caso de bens duráveis, e em até 30 dias, no caso de bens não duráveis.
Renata esclarece que o comerciante não tem a obrigação de trocar a mercadoria por causa da cor ou tamanho. Muitas vezes, entretanto, o comerciante faz a troca para fidelizar o consumidor. De qualquer maneira, para garantir a troca de um presente que não agradou, o comprador pode pedir que essa possibilidade seja especificada na nota fiscal.





